De acordo com o Relatório de Informações Penais, elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), o número de detentos que não retornaram às prisões após desfrutarem das saídas temporárias – as conhecidas “saidinhas” ou “saidões” – passou dos 15 mil no ano passado.
Dispõem do benefício da saída temporária apenas detentos em regime semiaberto e que já tenham cumprido um sexto da pena total e com bom comportamento. Durante o período de liberdade, é proibido que eles frequentem bares e casas noturnas, além de ser exigido o recolhimento à residência visitada no período noturno.
De janeiro a junho do ano passado, foram 7.630 que não retornaram à unidade prisional, o que representa cerca de 6,3% do total que teve acesso ao benefício. No semestre seguinte, de julho a dezembro, foram 7.619 registros de abandono, uma fatia de 5,6%.
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A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984. O instrumento foi sancionado pelo general João Batista Figueiredo, durante a ditadura militar.
Somados os dois ciclos de pesquisa de 2023, a unidade da Federação com mais abandonos é São Paulo, 5,9 mil registros. Na segunda posição, figura o estado de Minas Gerais, com 1,9 mil presos, e na sequência o Rio de Janeiro, com 1,3 mil casos.