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Quinto Constitucional: Caroline Frota diz que paridade é conquista histórica das mulheres

Com mais de vinte anos de experiência na advocacia amazonense, Caroline Frota é candidata a desembargadora na vaga do Quinto Constitucional
Quinto Constitucional: Caroline Frota diz que paridade é conquista histórica das mulheres

Advogada Caroline Frota é pré-candidata a desembargadora na vaga da OAB-AM

A advogada Caroline Frota classificou, nesta segunda-feira (22), de conquista história a elaboração pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Amazonas (OAB-AM) da lista sêxtupla para a escolha do futuro desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) com paridade de gênero, uma luta que ela diz ter participado ao lançar o movimento “não aceito lista sem paridade”, em 2023.

“A paridade é fruto de um trabalho que participei entre 2022 e 2023, quando concorria a uma vaga numa lista tríplice e vi o quanto ela fez falta naquele momento. Agora será diferente, teremos três homens e três mulheres na lisa”, lembrou Caroline, que é pré-candidata a vaga destinada aos advogados pelo chamado Quinto Constitucional. 

Caroline Frota também destacou a importância do mecanismo do Quinto para oxigenar as cortes da Justiça, uma vez que são os advogados que vivenciam dia a dia do cidadão e ouvem suas súplicas por justiça.

“Quero levar para o TJAM essa nossa vivência, são 20 anos de advocacia, esse nosso entendimento da pluralidade de causas, experiencias e conflitos que pasam pelos nossos escritórios. Também mostrar os desafios de fazer Justiça e ser a ponte entre o cidadão e a Justiça”, declarou.

Confira a entrevista:

Quinto Constitucional para OAB e MP

O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988. Ele estabelece que um quinto das vagas nos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais Regionais Federais e no Tribunal do Distrito Federal e Territórios devem ser preenchidos por advogados e membros do Ministério Público.

Requisitos exigidos:

  • Advogados: devem ter pelo menos 10 anos de efetiva atividade profissional, além de notório saber jurídico e reputação ilibada
  • Membros do Ministério Público: também precisam ter no mínimo 10 anos de carreira.

Rito de nomeação:

  1. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o órgão representativo do Ministério Público elabora, por meio de votação direta, uma lista sêxtupla;
  2. O tribunal onde existe a vaga aberta reduz essa lista para três nomes apenas;
  3. O Poder Executivo (Governador, nos casos estaduais; Presidente da República, nos federais) escolhe e nomeia um dos três indicados dentro de 20 dias.

 


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