A Juíza Joseilda Pereira Bilio, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara e Urucurituba, determinou a retirada da publicidade de pré-campanha de prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (Republicanos), das redes sociais. A decisão, proferida no último sábado (15/06), surge em meio ao lançamento da pré-candidatura de Abrahim à reeleição.
Conforme a ordem judicial, toda a publicidade da campanha de Mário Abrahim deve ser removida dos perfis sociais e das páginas oficiais de órgãos da administração pública municipal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil. Além disso, a juíza ordenou que a Polícia Militar impeça a realização de qualquer evento relacionado à campanha no local indicado.
A decisão foi motivada por uma ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), representado pelo promotor de Justiça Eleitoral Kleyson Nascimento Barroso. O promotor denunciou que o prefeito e seu partido infringiram as normas legais de propaganda eleitoral ao convocar o público, com ampla divulgação nas redes sociais, para o lançamento da pré-candidatura.
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O evento ocorreu no estacionamento do Centro de Eventos de Itacoatiara, um espaço público, e foi promovido até mesmo nas redes sociais oficiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Segundo o promotor Barroso, houve uma disseminação massiva do evento, caracterizando propaganda eleitoral antecipada. O evento de pré-candidatura reuniu figuras políticas de destaque, incluindo os deputados estaduais Thiago Abrahim (União Brasil), filho do prefeito; Wilker Barreto (PMN); Daniel Almeida (Avante); e o deputado federal Adail Filho (Republicanos), todos os quais discursaram durante a ocasião.