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Propaganda Eleitoral: TSE atualiza ‘tabela de representatividade’ para as eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, por meio da Portaria nº 657/2024, a nova tabela de representatividade dos partidos políticos e federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. A publicação foi feita no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (13/08) e traz informações para a organização das Eleições Municipais de 2024.

Os dados divulgados pelo TSE são necessários para o cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Além disso, eles também serão utilizados para definir a participação de candidatos nos debates eleitorais.

Nas eleições majoritárias, como a escolha de prefeitos, a Lei das Eleições garante que partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional tenham presença obrigatória nos debates transmitidos pelas emissoras de rádio e televisão. Essa medida assegura uma maior visibilidade para essas legendas durante o período eleitoral.

Já para as eleições proporcionais, como as de vereadores, a participação nos debates é garantida de forma igualitária para todos os partidos. Em casos onde o número de candidatos é elevado, a organização pode optar por realizar mais de um dia de debates, respeitando a proporção de gênero entre os participantes.


Saiba mais:


A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação das candidatas e dos candidatos nos debates das Eleições 2024 seguirão os parâmetros da tabela abaixo:

Regras para debates

A legislação eleitoral permite a realização de debates sem a presença de candidatos de determinado partido, desde que o convite tenha sido feito com pelo menos 72 horas de antecedência. As regras do debate, como a ordem de fala e os detalhes logísticos, devem ser acordadas entre os partidos envolvidos e a emissora responsável, com a ciência da Justiça Eleitoral.

No primeiro turno das eleições, as regras acordadas serão válidas somente se tiverem a concordância de dois terços das candidaturas aptas, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, por meio da Portaria nº 657/2024, a nova tabela de representatividade dos partidos políticos e federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. A publicação foi feita no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (13/08) e traz informações para a organização das Eleições Municipais de 2024.

Os dados divulgados pelo TSE são necessários para o cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Além disso, eles também serão utilizados para definir a participação de candidatos nos debates eleitorais.

Nas eleições majoritárias, como a escolha de prefeitos, a Lei das Eleições garante que partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional tenham presença obrigatória nos debates transmitidos pelas emissoras de rádio e televisão. Essa medida assegura uma maior visibilidade para essas legendas durante o período eleitoral.

Já para as eleições proporcionais, como as de vereadores, a participação nos debates é garantida de forma igualitária para todos os partidos. Em casos onde o número de candidatos é elevado, a organização pode optar por realizar mais de um dia de debates, respeitando a proporção de gênero entre os participantes.


Saiba mais:


A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação das candidatas e dos candidatos nos debates das Eleições 2024 seguirão os parâmetros da tabela abaixo:

Regras para debates

A legislação eleitoral permite a realização de debates sem a presença de candidatos de determinado partido, desde que o convite tenha sido feito com pelo menos 72 horas de antecedência. As regras do debate, como a ordem de fala e os detalhes logísticos, devem ser acordadas entre os partidos envolvidos e a emissora responsável, com a ciência da Justiça Eleitoral.

No primeiro turno das eleições, as regras acordadas serão válidas somente se tiverem a concordância de dois terços das candidaturas aptas, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais.

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