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Projeto que isenta medicamentos de imposto de importação é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30/11) um projeto de lei (PL) que isenta de imposto de importação medicamentos importados por pessoas físicas para uso pessoal, com valor de até US$ 10 mil, aproximadamente R$ 60 mil.

A proposta, que incorpora conteúdos de medidas provisórias sobre tributação simplificada e o programa de inovação Mover, segue agora para análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e foi relatado por Átila Lira (PP-PI). Durante a votação, Lira apresentou um substitutivo que propõe a isenção fiscal para remessas postais ou encomendas aéreas internacionais de medicamentos adquiridos por pessoas físicas, desde que destinadas ao uso próprio.


Saiba mais:


O texto aprovado reúne as Medidas Provisórias 1236/24, 1271/24 e 1249/24. A MP 1271, por exemplo, foi publicada imediatamente após a MP 1236, que tratava do mesmo tema, perder validade. A preocupação era que, sem a MP vigente, a Receita Federal pudesse aplicar uma alíquota de 60% sobre a importação de medicamentos, o que elevaria significativamente o custo para os consumidores brasileiros que necessitam desses produtos.

Apesar das mudanças para medicamentos, a medida provisória não altera a alíquota de 20% incidente sobre importações de até US$ 50, como as realizadas pelo Programa Remessa Conforme, mais conhecida como “taxa das blusinhas”.

Programa Mover 

Além dos dispositivos de isenção de impostos para medicamentos, o projeto também altera o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), permitindo que a importação de peças e componentes específicos seja feita com uma tarifa reduzida de 16% para 2%, desde que não exista produção nacional equivalente. A modificação inclui a possibilidade de que terceiros possam realizar essas importações, ampliando as oportunidades para montadoras e empresas que participam do programa.

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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30/11) um projeto de lei (PL) que isenta de imposto de importação medicamentos importados por pessoas físicas para uso pessoal, com valor de até US$ 10 mil, aproximadamente R$ 60 mil.

A proposta, que incorpora conteúdos de medidas provisórias sobre tributação simplificada e o programa de inovação Mover, segue agora para análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e foi relatado por Átila Lira (PP-PI). Durante a votação, Lira apresentou um substitutivo que propõe a isenção fiscal para remessas postais ou encomendas aéreas internacionais de medicamentos adquiridos por pessoas físicas, desde que destinadas ao uso próprio.


Saiba mais:


O texto aprovado reúne as Medidas Provisórias 1236/24, 1271/24 e 1249/24. A MP 1271, por exemplo, foi publicada imediatamente após a MP 1236, que tratava do mesmo tema, perder validade. A preocupação era que, sem a MP vigente, a Receita Federal pudesse aplicar uma alíquota de 60% sobre a importação de medicamentos, o que elevaria significativamente o custo para os consumidores brasileiros que necessitam desses produtos.

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