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Projeto prevê mais recursos para Estados e municípios que acolham refugiados

Política
Refugiados afegãos no Aeroporto de Guarulhos (SP). De 2011 a 2022, 348.067 pessoas pediram refúgio no país. (Foto: reprodução/Agência Brasil) Fonte: Agência Senado
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    24 de janeiro de 2024 às 15:40

    Uma proposta em análise no Senado estabelece o repasse adicional de recursos para Estados e municípios que acolherem refugiados. De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 197/2023 determina que a União direcione o suporte financeiro para viabilizar ações de acolhimento e a expansão dos serviços públicos.

    Os recursos adicionais, de acordo com o projeto, serão distribuídos com base no valor per capita (por habitante) dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), multiplicado pelo número de refugiados alojados no local. O montante será calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) semestralmente, conforme os dados cadastrais dos refugiados no país.

    Pelo texto, a União deverá manter um cadastro atualizado dos refugiados em território nacional, com divulgação semestral. O documento detalhará, entre outras informações, em quais municípios os refugiados encontram-se alojados.


    Leia mais:

    Senador quer proibição de questões com “viés ideológico” no Enem

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    Na justificativa do projeto, o autor estima que a proposta tenha impacto financeiro de R$ 105 milhões anuais. Os recursos serão direcionados “independentemente da celebração de convênio ou qualquer instrumento congênere”.

    A estimativa tem como base o número de pessoas refugiadas reconhecidas no Brasil em 2022. De acordo com o relatório Refúgio em Números 2023, do Observatório das Migrações Internacionais, 348.067 imigrantes solicitaram refúgio no país, entre 2011 e 2022. Até o fim de 2022, o país reconheceu 65.840 pessoas refugiadas no território nacional.

    O projeto prevê que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos financeiros apenas a partir do início do ano seguinte ao de inclusão de seus gastos na lei orçamentária que for aprovada após a sanção da norma.

    “Com a fixação do referido momento para produção de efeitos financeiros, garante-se que as providências de natureza orçamentária possam ser implementadas com responsabilidade fiscal para efetividade das ações de acolhimento de refugiados aqui propostas, bem como se possibilita que os dados iniciais do cadastro de refugiados possam ser coletados e o TCU possa efetivamente calcular os valores a serem entregues pela União”, afirma o senador na justificativa.

     

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    Uma proposta em análise no Senado estabelece o repasse adicional de recursos para Estados e municípios que acolherem refugiados. De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 197/2023 determina que a União direcione o suporte financeiro para viabilizar ações de acolhimento e a expansão dos serviços públicos.

    Os recursos adicionais, de acordo com o projeto, serão distribuídos com base no valor per capita (por habitante) dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), multiplicado pelo número de refugiados alojados no local. O montante será calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) semestralmente, conforme os dados cadastrais dos refugiados no país.

    Pelo texto, a União deverá manter um cadastro atualizado dos refugiados em território nacional, com divulgação semestral. O documento detalhará, entre outras informações, em quais municípios os refugiados encontram-se alojados.


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    A estimativa tem como base o número de pessoas refugiadas reconhecidas no Brasil em 2022. De acordo com o relatório Refúgio em Números 2023, do Observatório das Migrações Internacionais, 348.067 imigrantes solicitaram refúgio no país, entre 2011 e 2022. Até o fim de 2022, o país reconheceu 65.840 pessoas refugiadas no território nacional.

    O projeto prevê que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos financeiros apenas a partir do início do ano seguinte ao de inclusão de seus gastos na lei orçamentária que for aprovada após a sanção da norma.

    “Com a fixação do referido momento para produção de efeitos financeiros, garante-se que as providências de natureza orçamentária possam ser implementadas com responsabilidade fiscal para efetividade das ações de acolhimento de refugiados aqui propostas, bem como se possibilita que os dados iniciais do cadastro de refugiados possam ser coletados e o TCU possa efetivamente calcular os valores a serem entregues pela União”, afirma o senador na justificativa.

     

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