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Projeto que propõe exames toxicológicos para servidores e políticos avança na CMM

A proposta é de autoria do vereador Sargento Salazar (PL) e pretende reforçar a transparência, a moralidade e a integridade na administração pública de Manaus

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta quarta-feira (26/3), a tramitação do Projeto de Lei n.º 86/2025, que propõe a realização obrigatória de exames toxicológicos para servidores públicos comissionados, efetivos e políticos com mandato na esfera municipal. Aprovada a tramitação, a proposta segue para a segunda Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

A proposta é de autoria do vereador Sargento Salazar (PL). Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é de reforçar a transparência, a moralidade e a integridade na administração pública municipal, estabelecendo critérios objetivos para a posse e manutenção de servidores públicos comissionados, efetivos e detentores de mandato eletivo.

A medida visa desestimular o uso de substâncias psicoativas e coibir possíveis vínculos indiretos com atividades ilícitas, garantindo um serviço público mais eficiente e confiável.
O combate ao consumo de drogas é uma medida essencial para evitar que o serviço público se torne vulnerável a influências prejudiciais, que possam comprometer o interesse público. Essa prática já é adotada em diversas carreiras de segurança pública e transporte, e sua extensão para os cargos públicos municipais reforça a confiança na gestão administrativa.

Veja a aprovação do PL na CMM:

 


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O que propõe o texto?

Caso o resultado positivo seja confirmado, sem justificativa legal ou médica, os comissionados poderão ser suspensos do exercício do cargo, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou disciplinares previstas em lei. Para cargos eletivos, haverá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

Segundo o projeto, o detentor de cargo comissionado ou eletivo que comprovar estar em tratamento por dependência química, há pelo menos 30 dias anteriores à data do exame, não será submetido a sanções administrativas.

Conforme o artigo 8º, a recusa em se submeter ao exame toxicológico impedirá a investidura ou posse no cargo, no caso de candidatos, ou poderá ensejar exoneração, no caso de servidores comissionados, e comunicação à Mesa Diretora da Câmara Municipal, no caso de detentores de mandato eletivo.

A reportagem do Onda Digital procurou o vereador Sargento Salazar após o avanço da proposta na CMM. Questionado sobre a aprovação do projeto, ele demonstrou confiança e resumiu: “Acredito que sim”.

Confira o documento:

 

PL Sargento Salazar
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