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Projeto de Lei proíbe apreensão da CNH por inadimplência

O Projeto de Lei 604/23, da deputada Dayany do Capitão (União-CE), proíbe o juiz de determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes que utilizam o veículo como instrumento de trabalho. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também proíbe o juiz de suspender a participação em concurso público dos devedores.

O Código de Processo Civil possui um dispositivo que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas para forçar o cumprimento de uma ordem judicial, inclusive para o pagamento de dívidas.

Veja também:

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Endividados podem ser barrados em concursos e ter CNH apreendida

Decisões judiciais recentes, baseadas no dispositivo, determinaram a apreensão de carteira de habilitação e a proibição de participação em concurso público de pessoas inadimplentes. Estas medidas coercitivas foram confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A deputada questiona esse tipo de decisão, que para ela gera “prejuízos desproporcionais” ao devedor, em especial o trabalhador motorista.

“Reconhece-se que é direito do credor obter o pagamento de seus insolventes, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis”, disse Dayany do Capitão.

Ela afirma ainda que as medidas atípicas só devem ser utilizadas pelo juiz após o esgotamento dos meios tradicionais de cumprimento da ordem judicial. “Decisões de uma ou outra esfera do Judiciário não podem e não devem se sobrepor a direitos maiores e basilares, como o de ir e vir”, disse.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

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O Projeto de Lei 604/23, da deputada Dayany do Capitão (União-CE), proíbe o juiz de determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes que utilizam o veículo como instrumento de trabalho. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também proíbe o juiz de suspender a participação em concurso público dos devedores.

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“Reconhece-se que é direito do credor obter o pagamento de seus insolventes, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis”, disse Dayany do Capitão.

Ela afirma ainda que as medidas atípicas só devem ser utilizadas pelo juiz após o esgotamento dos meios tradicionais de cumprimento da ordem judicial. “Decisões de uma ou outra esfera do Judiciário não podem e não devem se sobrepor a direitos maiores e basilares, como o de ir e vir”, disse.

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