A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 117/23, que estabelece regras para garantir que o couvert artístico seja integralmente repassado aos artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais. O texto, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), visa fortalecer os direitos dos profissionais que dependem desses salários, trazendo maior transparência ao processo.
O couvert artístico é uma taxa cobrada por bares, restaurantes e outros locais que oferecem atrações ao vivo, normalmente adicionadas à conta dos clientes. Pela proposta, o valor com essa cobrança deve ser integralmente transferido para o artista contratado, garantindo uma justa remuneração pelo trabalho prestado.
Além de estipular o repasse integral, o projeto determina que os estabelecimentos comerciais apresentem um relatório de presença de público e número de pagantes. A medida visa garantir que o design do couvert seja exato e, com isso, os artistas possam monitorar a arrecadação.
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O relator da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), destacou que essa prática cria uma segurança para os artistas, já que muitos atuam sem caches fixos, dependendo de um valor variável, atrelado ao público presente.
“Ao instituir medidas de transparência e controle, a proposta oferece garantias aos artistas, permitindo que eles monitorem e garantam a correta arrecadação e repasse dos valores devidos”, ressaltou Alfredinho.
A proposta prevê uma multa para os estabelecimentos que não realizem o repasse integral do couvert ao artista. O valor da audiência será equivalente ao total arrecadado, desestimulando o descumprimento das novas regras.
O Projeto de Lei 117/23 seguirá agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado na CCJC, o projeto será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado.