Na primeira semana de seu mandato, o novo prefeito de Presidente Figueiredo, Fernando Vieira, o Fernandão, decretou situação de emergência financeira e administrativa no município. A medida, foi assinada no dia 6 de janeiro de 2025, foi tomada após a descoberta de falhas graves na gestão anterior, comandada pela ex-prefeita Patrícia Lopes.
Segundo o decreto, a transição de governo não seguiu as orientações da Resolução n° 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o que resultou na falta de documentos e informações essenciais para o bom andamento da nova gestão. Sem esses dados, a nova administração não conseguiu fazer um diagnóstico preciso da situação financeira e dos serviços públicos do município.
O decreto de emergência estabelece uma auditoria rigorosa para vasculhar todas as áreas da administração pública, com o prazo de 120 dias, período em que despesas que não sejam consideradas prioritárias estão suspensas.
A situação de emergência ou o estado de calamidade pública são motivos de contratação temporária de pessoal. Em conformidade com o disposto no artigo 37, IX, da CF, a contratação temporária de servidores para atender à necessidade de excepcional interesse público, requer lei específica municipal autorizando- a.
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O decreto já foi homologado pelo governo do Estado. A medida é tomada quando ocorrem situações emergenciais que fogem à normalidade e demandam o investimento de recursos extraordinários.
A Prefeitura divulgou o decreto de calamidade financeira para renegociar contratos e reduzir salários, o instrumento representa exatamente isso: uma forma de divulgar o cenário atual e buscar de medidas administrativas e de gestão.
Nossa equipe tentou contato com a equipe do prefeito eleito Fernandão, para mais esclarecimentos sobre o decreto, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.
Veja o Decreto:
Em 2024, restando apenas dois meses de mandato a então prefeita de Figueiredo, Patrícia Lopes, gastou o valor de R$ 951.941,32 (novecentos e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) em mão de obra, dispensando o processo de licitação.