Após uma possível propaganda eleitoral antecipada no município de Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus), nas eleições de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação de Lázaro de Araújo de Almeida, prefeito do município.
Além disso, o político foi multado por organizar uma caminhada no dia da convenção partidária, o que, segundo a Justiça, ultrapassa os limites da propaganda.
No documento compartilhado pelo Tribunal Eleitoral (TRE-AM), a responsável pelo processo, Nélia Caminha Jorge, destaca que ele feriu os direitos eleitorais ao realizar uma caminhada antecipada, antes da convenção partidária, na qual seria declarado oficialmente candidato à prefeitura do município.
Veja documento:
Mandato em Fonte Boa
Ainda de acordo com os autos do processo, estão sendo debatidos cinco possíveis motivos para ter ocorrido o fato em questão.
Caso sejam comprovadas essas acusações, a condenação pode prejudicar o mandato de Lázaro e até mesmo retirá-lo do poder.
Confira:
Saiba mais:
- “Deus deixou o sertão sem água porque sabia que eu ia trazer”, diz Lula em discurso no Nordeste
- Aumento do IOF é essencial para evitar colapso nas contas públicas, afirma Haddad
O que diz a lei?
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), qualquer ato que configure pedido explícito de voto ou promova a candidatura antes do período oficial é considerado propaganda eleitoral antecipada.
A infração pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme prevê o artigo 36, §3º.