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    InícioDestaque

    Prefeito de Fonte Boa é condenado pelo TRE-AM por possível propaganda eleitoral antecipada

    No documento compartilhado pelo Tribunal Eleitoral, a responsável pelo processo, Nélia Caminha Jorge, destaca que o mesmo feriu os direitos eleitorais

    Destaque
    Prefeito de Fonte Boa Lazaro Almeida - (Foto: Reprodução/ Redes Sociais).
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      29 de maio de 2025 às 17:48

      Após uma possível propaganda eleitoral antecipada no município de Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus), nas eleições de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação de Lázaro de Araújo de Almeida, prefeito do município.

      Além disso, o político foi multado por organizar uma caminhada no dia da convenção partidária, o que, segundo a Justiça, ultrapassa os limites da propaganda.

      No documento compartilhado pelo Tribunal Eleitoral (TRE-AM), a responsável pelo processo, Nélia Caminha Jorge, destaca que ele feriu os direitos eleitorais ao realizar uma caminhada antecipada, antes da convenção partidária, na qual seria declarado oficialmente candidato à prefeitura do município.

      Veja documento:

       

       

      Mandato em Fonte Boa

      Ainda de acordo com os autos do processo, estão sendo debatidos cinco possíveis motivos para ter ocorrido o fato em questão.

      Caso sejam comprovadas essas acusações, a condenação pode prejudicar o mandato de Lázaro e até mesmo retirá-lo do poder.

      Confira:


      Saiba mais:

      • “Deus deixou o sertão sem água porque sabia que eu ia trazer”, diz Lula em discurso no Nordeste
      • Aumento do IOF é essencial para evitar colapso nas contas públicas, afirma Haddad

      O que diz a lei?

      De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), qualquer ato que configure pedido explícito de voto ou promova a candidatura antes do período oficial é considerado propaganda eleitoral antecipada.

      A infração pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme prevê o artigo 36, §3º.

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      Após uma possível propaganda eleitoral antecipada no município de Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus), nas eleições de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação de Lázaro de Araújo de Almeida, prefeito do município.

      Além disso, o político foi multado por organizar uma caminhada no dia da convenção partidária, o que, segundo a Justiça, ultrapassa os limites da propaganda.

      No documento compartilhado pelo Tribunal Eleitoral (TRE-AM), a responsável pelo processo, Nélia Caminha Jorge, destaca que ele feriu os direitos eleitorais ao realizar uma caminhada antecipada, antes da convenção partidária, na qual seria declarado oficialmente candidato à prefeitura do município.

      Veja documento:

       

       

      Mandato em Fonte Boa

      Ainda de acordo com os autos do processo, estão sendo debatidos cinco possíveis motivos para ter ocorrido o fato em questão.

      Caso sejam comprovadas essas acusações, a condenação pode prejudicar o mandato de Lázaro e até mesmo retirá-lo do poder.

      Confira:


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      O que diz a lei?

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      A infração pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme prevê o artigo 36, §3º.

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      Temas:
      CondenaçãoFonte BoaTRE-AM
      Lucas Costa
      Lucas Costa
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