O senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou, nesta sexta-feira (10/05), que votará contra o anteprojeto do novo Código Civil em relação à mudança prevista no direito à herança. Segundo a proposta, viúvos e viúvas não poderão mais herdar diretamente os bens patrimoniais do cônjuge falecido, caso estejam vivos os filhos ou netos [herdeiros descendentes] e pais ou avós [herdeiros ascendentes] da pessoa morta.
A exclusão dos viúvos como herdeiros necessários deixou indignado Valério. Em um vídeo postado em suas redes sociais, o parlamentar diz que tem “recebido milhares de mensagens de pessoas preocupadas com essa mudança” no Código Civil. Mas Plínio Valério acredita que a alteração sobre de que forma os cônjuges regularão questões patrimoniais nem sequer será votada no plenário do Senado.
“Olha, aqui querendo tranquilizar, nós senadores não vamos deixar passar aquela história de que querem cortar o direito das viúvas de ter direito à herança do marido. Isso é um absurdo! Nós não vamos deixar passar de jeito nenhum essa injustiça. Aquelas companheiras, aquelas mulheres, aquelas esposas que ajudaram os homens, seus maridos, a construir seu patrimônio, de repente vão perder [a herança]? De jeito nenhum […] Até duvido que esse item seja votado aqui [no Senado] e se for, nós vamos derrubar. Podem ficar tranquilas”, disse o senador do PSDB, no vídeo.
Elaborado por uma comissão de 38 juristas coordenada pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, o anteprojeto foi apresentado no dia 17 de abril no Senado. Mas o texto que sugere várias atualizações no Código Civil após 22 anos ainda será protocolado como projeto de lei para ser discutido, analisado e votado pelos parlamentares.
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Como cabe agora aos senadores aprovar o novo Código Civil, pontos do anteprojeto devem ser incluídos, alterados ou até mesmo excluídos. O trabalho do grupo de 38 juristas começou em agosto de 2023 e foram analisadas 280 sugestões da sociedade. Também foram realizadas várias audiências públicas, com o apoio da Consultoria Legislativa do Senado, para chegar a um texto com mais de mil artigos.
O atual Código Civil (Lei 10.406, de 2002) substituiu o chamado Código Beviláqua, que foi promulgado em 1916.