Plano de 360 páginas trava protocolo de Renan Santos no TSE

O plano de governo do pré-candidato à Presidência da República Renan Santos, do Partido Missão, não pôde ser protocolado integralmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ultrapassar o limite aceito pelo sistema da Justiça Eleitoral. O documento elaborado pela campanha possui 360 páginas, o que obrigará a equipe do presidenciável a preparar uma versão resumida para o registro oficial da candidatura.
Nas redes sociais, Renan Santos comentou o episódio em tom de ironia. “Peço desculpas ao TSE, o plano era grande demais”, escreveu o pré-candidato.
Fundador do Movimento Brasil Livre (MBL), Renan Santos preside nacionalmente o Partido Missão, legenda registrada pelo TSE sob o número 14. A criação do partido foi aprovada pela Corte Eleitoral em novembro de 2025, permitindo à sigla disputar as eleições gerais de 2026 pela primeira vez.
Registro da candidatura ainda depende da convenção
A candidatura de Renan Santos foi oficializada nesta segunda-feira (20), em São Paulo. A confirmação de seu nome estava prevista para ocorrer em 1º de agosto, mas o partido decidiu antecipar a convenção sob a justificativa de que haveria uma escalada de ameaças contra o presidenciável. Durante o evento, o candidato afirmou que vai solicitar segurança da Polícia Federal, e acordo com a lei.
A legenda terá até 15 de agosto, às 19h, para protocolar o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral. No caso das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República, a análise é feita diretamente pelo TSE.
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O registro das candidaturas é realizado por meio do Sistema de Candidaturas, Módulo Externo (CANDex), plataforma utilizada pela Justiça Eleitoral para receber a documentação dos candidatos. Para as eleições de 2026, o sistema passou a operar integralmente pela internet e foi integrado a outras bases de dados do TSE, tornando mais ágil o processo de registro das chapas.
Com isso, antes de formalizar sua candidatura, a equipe de Renan Santos precisará adaptar o programa de governo às exigências técnicas da Justiça Eleitoral para que o documento possa ser anexado ao pedido de registro.






