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InícioPolítica

Governo publica MP que proíbe taxar ou cobrar valor adicional do Pix

Medida Provisória do governo Lula já está em vigor, mas precisará ser votada pelo Congresso em até 120 dias; ela sinaliza recuo do governo frente à polêmica.

Política
Sistema Pix (Foto: Eduardo Valente/Agência O Globo).
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    16 de janeiro de 2025 às 11:49

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira (16/1) a medida provisória que define que transferências financeiras via PIX não podem ser tributadas ou sobretaxadas.

    A MP estabelece:

    “Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”.

    O texto é assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad – que, na véspera, já tinha anunciado a medida.

    Atualmente, o PIX já é livre de tributos. A MP reafirma esse entendimento, segundo o governo, para evitar cobranças indevidas no futuro.

    A medida provisória também proíbe que comerciantes cobrem taxa adicional para consumidores que escolham pagar com o PIX.

    Ou seja: define que o preço por esse pagamento tem que ser menor ou igual ao preço cobrado em dinheiro.

    A MP traz ainda uma novidade: um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

    Medidas provisórias entram em vigor assim que são publicadas, mas precisam ser votadas e confirmadas pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não aconteça, o texto perde validade.


    Leia mais:

    Banco Central posta vídeo informal falando sobre taxação de Pix e divide opiniões na internet

    AGU vai acionar PF para identificar autores de fake news sobre Pix


    A polêmica do Pix

    A divulgação, no começo do ano, das novas regras causou polêmica nas redes sociais. A partir deste 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal começou a receber informações das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento via Pix.

    Os dados terão de ser enviados ao sistema e-Financeira, da Receita, caso o valor movimentado seja superior a R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas.

    A medida, instituída com o objetivo de combater a sonegação, foi alvo de uma enxurrada de fake news invadiu as redes sociais, tentando convencer as pessoas de que o Governo Federal tem intenção de taxar o Pix.

    Na quarta (16), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a revogação da norma sobre monitoramento das movimentações financeiras, entre elas o Pix.

    O secretário da Receita Federal, Robson Barreirinhas, comentou o assunto. “Nos últimos dias pessoas inescrupulosas distorceram um ato da Receita, causando pânico. Apesar de todo nosso trabalho, esse dano é continuado. Por isso, decidi revogar esse ato”, declarou.

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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira (16/1) a medida provisória que define que transferências financeiras via PIX não podem ser tributadas ou sobretaxadas.

    A MP estabelece:

    “Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”.

    O texto é assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad – que, na véspera, já tinha anunciado a medida.

    Atualmente, o PIX já é livre de tributos. A MP reafirma esse entendimento, segundo o governo, para evitar cobranças indevidas no futuro.

    A medida provisória também proíbe que comerciantes cobrem taxa adicional para consumidores que escolham pagar com o PIX.

    Ou seja: define que o preço por esse pagamento tem que ser menor ou igual ao preço cobrado em dinheiro.

    A MP traz ainda uma novidade: um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

    Medidas provisórias entram em vigor assim que são publicadas, mas precisam ser votadas e confirmadas pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não aconteça, o texto perde validade.


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    Os dados terão de ser enviados ao sistema e-Financeira, da Receita, caso o valor movimentado seja superior a R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas.

    A medida, instituída com o objetivo de combater a sonegação, foi alvo de uma enxurrada de fake news invadiu as redes sociais, tentando convencer as pessoas de que o Governo Federal tem intenção de taxar o Pix.

    Na quarta (16), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a revogação da norma sobre monitoramento das movimentações financeiras, entre elas o Pix.

    O secretário da Receita Federal, Robson Barreirinhas, comentou o assunto. “Nos últimos dias pessoas inescrupulosas distorceram um ato da Receita, causando pânico. Apesar de todo nosso trabalho, esse dano é continuado. Por isso, decidi revogar esse ato”, declarou.

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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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