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PGR vai ao Supremo contra lei do Amazonas que limita ingresso de mulheres na PM

PGR vai ao Supremo contra lei do Amazonas que limita ingresso de mulheres na PM

Kell Vasquez
Por Kell Vasquez | 17/10/23 às 18:53h

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI–7492) para contestar lei do Amazonas que limita a participação de mulheres em concurso para a Polícia Militar do Amazonas (PM-AM). Em geral, a restrição prevista é de 10% para mulheres.

A PGR pede que seja declarada inconstitucional a interpretação do art. 2º, § 2º, da Lei 3.498/2010, na redação dada pela Lei 5.671/2021, todas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

A legislação estabelece “que, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos para combatentes da Polícia Militar amazonense serão preenchidas por candidatas do sexo feminino”.

Na ação, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação não tem respaldo constitucional, o que cria discriminação em razão do sexo. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.


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No entendimento da PGR, o tratamento diferenciado entre homens e mulheres só pode ser aceito no caso de testes físicos e a única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.

“Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, argumentou Elizeta.

A discussão sobre a limitação da participação de mulheres em concursos militares começou após o ministro Cristiano Zanin suspender, em setembro, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.