A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI–7492) para contestar lei do Amazonas que limita a participação de mulheres em concurso para a Polícia Militar do Amazonas (PM-AM). Em geral, a restrição prevista é de 10% para mulheres.
A PGR pede que seja declarada inconstitucional a interpretação do art. 2º, § 2º, da Lei 3.498/2010, na redação dada pela Lei 5.671/2021, todas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas.
A legislação estabelece “que, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos para combatentes da Polícia Militar amazonense serão preenchidas por candidatas do sexo feminino”.
Na ação, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação não tem respaldo constitucional, o que cria discriminação em razão do sexo. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.
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No entendimento da PGR, o tratamento diferenciado entre homens e mulheres só pode ser aceito no caso de testes físicos e a única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.
“Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, argumentou Elizeta.
A discussão sobre a limitação da participação de mulheres em concursos militares começou após o ministro Cristiano Zanin suspender, em setembro, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.