Três pessoas, sendo dois homens e uma mulher, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pelos crimes de injúria racial e injúria qualificada, propagados via redes sociais contra a vereadora Carla Leite (PSD), do município de Maués, no interior do Estado.
Os ataques virtuais aconteceram nos dias 24 e 25 de abril de 2025, quando os denunciados utilizaram as plataformas Facebook e WhatsApp para publicar mensagens ofensivas e de cunho racista contra a vereadora.
Chimpanzé
O perfil “Portal Mundurucania Falante”, hospedado na rede social Facebook, publicou comentário chamando a vítima de “chimpanzé” e “macaca”, além de associá-la a atos de corrupção.
Uma segunda investigada divulgou imagem que referenciava a parlamentar à figura de um chimpanzé. Os responsáveis foram indiciados pela Lei nº 7.716/1989, de Crimes Raciais.
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O terceiro acusado foi indiciado pelo crime de injúria qualificada, uma vez que a ofensa teve como alvo agente político em razão do exercício de sua função pública. Na ocasião, a vítima foi injuriada sem conotação racial.
O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pela denúncia, destacou a importância da atuação do Ministério Público no combate aos crimes de ódio.
“A injúria racial representa uma das formas mais perversas de violência simbólica que atinge a dignidade humana em sua raiz. O Ministério Público tem o dever constitucional de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais, especialmente, diante de ataques que tentam normalizar o racismo em espaços públicos e virtuais”, afirmou o promotor.
Pessoas denunciadas
A denúncia é resultado de inquérito policial instaurado pela delegacia de Maués, que reuniu provas a partir de registros em redes sociais e dados fornecidos pela empresa Meta, além dos depoimentos da vítima e de testemunhas.
Em nota, o Ministério Público afirmou que “reforça o compromisso de promover a igualdade e o respeito aos direitos humanos, atuando com firmeza na responsabilização daqueles que, por palavras ou atitudes, contribuem para a propagação de discursos discriminatórios e atentatórios à dignidade da pessoa humana”.