Programa “Conexão Segura” quer conscientizar sobre os perigos do stalking e do cyberstalking

(Foto: Divulgação)
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) recebeu um Projeto de Lei (PL) da deputada estadual Mayra Dias (Avante) que propõe Diretrizes de Educação e Prevenção ao Stalking, denominadas “Conexão Segura”. A ideia é promover campanhas educativas, ações de conscientização e orientação à população sobre os riscos e impactos do comportamento de perseguição, inclusive no ambiente digital.
Para a autora da proposta, as vítimas, em sua maioria mulheres, crianças e adolescentes, sofrem impactos emocionais profundos que podem evoluir para situações de violência física.
“Ao instituir as Diretrizes de Educação e Prevenção ao Stalking, denominadas “Conexão Segura”, o Estado do Amazonas estará não apenas cumprindo sua missão constitucional de proteção integral da dignidade humana, mas também fortalecendo a rede de prevenção e informação social, atuando de maneira proativa antes que a perseguição evolua para danos irreversíveis”, justificou a parlamentar.
De acordo com a proposta, o stalking é definido como o ato de perseguir alguém de forma persistente e repetitiva, por qualquer meio, causando medo, constrangimento, invasão de privacidade ou perturbação da liberdade e tranquilidade pessoal, conforme previsto no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro.
Entre os principais objetivos do programa “Conexão Segura”, estão:
- Promover campanhas de conscientização sobre stalking e cyberstalking;
- Desenvolver materiais educativos para escolas e instituições públicas e privadas;
- Orientar a população sobre limites de contato, privacidade e respeito interpessoal;
- Capacitar profissionais da educação, saúde e assistência social para identificar sinais de perseguição;
- Incentivar a criação de ferramentas digitais de prevenção e orientação;
- E fomentar uma cultura de segurança e respeito à integridade psicológica das pessoas.
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As ações previstas poderão ser implementadas por meio de palestras, cursos, oficinas e campanhas públicas, com apoio de instituições de ensino, organizações da sociedade civil e órgãos de proteção.
A execução das iniciativas deverá ocorrer em parceria entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC).
As despesas necessárias à aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
