Pablo Marçal obtém liminar para voltar ao PRTB e articula candidatura à Presidência

O empresário e influenciador Pablo Marçal obteve neste sábado (15) uma liminar da Justiça Eleitoral que autoriza seu retorno ao PRTB, partido pelo qual disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024. Com a decisão, Marçal articula novamente uma candidatura à Presidência da República pela legenda nas eleições de 2026.
A decisão foi tomada pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), e determina a regularização provisória da filiação de Marçal ao PRTB, com efeitos retroativos a 4 de abril. A medida busca garantir que o empresário cumpra o prazo de filiação partidária exigido para disputar a eleição presidencial.
Marçal havia deixado o PRTB e se filiado ao União Brasil em março deste ano. Na legenda, era cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados ou no Senado por São Paulo.
Decisão é provisória
Apesar de permitir o retorno ao PRTB, a liminar não resolve a situação eleitoral de Marçal. O empresário continua inelegível em razão de condenações da Justiça Eleitoral de São Paulo, relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.]
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As decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) são alvo de recursos apresentados pela defesa. A inelegibilidade, portanto, ainda representa um obstáculo para uma eventual candidatura presidencial.
A liminar concedida nesta sexta-feira (15) também pode ser questionada e eventualmente revertida em instâncias superiores.
PRTB discute candidatura
Com a decisão judicial, a direção nacional do PRTB passou a discutir a possibilidade de lançar Marçal como candidato à Presidência. A legenda tinha Leonardo Avalanche como nome anunciado para a disputa, e a eventual entrada de Marçal pode alterar a composição da chapa presidencial do partido.
A movimentação ocorre às vésperas da definição das candidaturas para as eleições de 2026 e coloca novamente Marçal no centro das articulações políticas para a sucessão presidencial.
Por enquanto, porém, uma eventual candidatura depende não apenas da decisão partidária, mas também do desfecho das ações judiciais que questionam a elegibilidade do empresário.





