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Caso Orelha mobiliza Congresso e gera avalanche de projetos para endurecer punição por maus-tratos a animais

Morte de cão comunitário em Florianópolis leva deputados a protocolarem 25 propostas que ampliam internação de adolescentes, aumentam penas e reconhecem animais como seres sencientes
17/02/26 às 08:00h
Caso Orelha mobiliza Congresso e gera avalanche de projetos para endurecer punição por maus-tratos a animais

Reprodução/redes sociais

A morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis (SC), após agressões, provocou forte reação no Congresso Nacional e resultou na apresentação de 25 projetos de lei na Câmara dos Deputados. As propostas buscam endurecer punições para maus-tratos contra animais e alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a internação de menores que pratiquem atos de extrema crueldade.

Um dos principais textos é o PL 41/26, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), que prevê a aplicação de medida socioeducativa de internação a crianças e adolescentes que cometam ato infracional com extrema crueldade contra a vida de animal. O pedido de urgência da proposta foi aprovado pelo Plenário na segunda-feira (9/2), acelerando a tramitação.

Orelha era um cão comunitário cuidado por moradores da Praia Brava. Um adolescente foi formalmente acusado pela polícia pelas agressões que levaram à morte do animal. Outros quatro adolescentes citados no caso também são investigados por tentativa de afogamento de outro cachorro, chamado Caramelo, que teria sido jogado ao mar.

Atualmente, o ECA prevê internação apenas para atos infracionais cometidos mediante grave ameaça ou violência contra pessoa. A legislação não menciona animais, o que motivou a apresentação de diversos projetos para preencher essa lacuna.

Entre eles está o PL 48/26, do deputado Zacharias Calil (União-GO), que estabelece internação quando o ato infracional análogo ao crime de maus-tratos resultar na morte do animal. Já o PL 161/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), cria a chamada Lei Cão Orelha, reconhecendo cães e gatos domésticos como seres sencientes sujeitos de direito e incluindo dispositivo específico no Código Civil.


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Outras propostas também alteram o ECA para incluir a violência extrema contra animais como hipótese de internação, como os projetos apresentados por Leo Prates (PL 4/26), Bruno Ganem (PL 21/26), Rosana Valle (PL 41/26), Felipe Becari (PL 45/26), Da Vitoria (PL 115/26), Lula da Fonte (PL 135/26), Eduardo da Fonte (PL 39/26), Célio Studart (PL 389/26), Amom Mandel (PL 358/26) e Fausto Pinato (PL 110/26), entre outros.

Há ainda propostas que ampliam penas para crimes de maus-tratos, como o PL 206/26, do deputado Ely Santos (Republicanos-SP), e o PL 299/26, de Alex Manente (Cidadania-SP), que aumenta em um terço a pena para quem matar animal com uso de tortura e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos a Animais.

O PL 383/26, apresentado por Mario Frias (PL-SP), Fred Linhares (Republicanos-DF) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), propõe tornar os crimes de maus-tratos hediondos e imprescritíveis. Já o PL 273/26, de Lindbergh Farias (PT-RJ), agrava penas, tipifica a instigação e a exploração digital dessas práticas e estabelece responsabilidade administrativa e civil para provedores de internet.

A proteção aos chamados animais comunitários também entrou na pauta. O PL 7/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Fred Costa (PRD-MG), cria uma lei de proteção integral para cães e gatos que vivem em espaços públicos ou em áreas comuns de condomínios e entidades privadas. O PL 284/26, de Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), estabelece normas gerais para reconhecimento e cuidado desses animais, incluindo diretrizes sanitárias e cooperação entre entes federativos.

Outra proposta, o PL 5/26, institui o Dia Nacional do Animal Comunitário Cão Orelha, a ser celebrado anualmente em 4 de janeiro. Já o PL 6/26, também de Delegado Matheus Laiola, proíbe a guarda e a posse de animais por condenados por maus-tratos e cria um cadastro nacional de pessoas impedidas.

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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