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Exclusivo: Partido Novo recua e reconhece presidência de Roberto Cidade na Aleam

“Dessa forma, quanto à dupla recondução, o Requerente não aponta violação aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o partido.

O Partido Novo desistiu da ação que solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubada do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) da presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O partido reconheceu que a terceira eleição do parlamentar ao comando do poder Legislativo não viola a Constituição federal.

A nova decisão, em manifestação na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.713, que trata do caso, além de reconhecer a presidência do deputado, também informa a vedação do STF à terceira eleição consecutiva não alcança Cidade.

De maneira ainda mais clara ao STF, o Novo, agora, concorda com a regularidade das reeleições de Roberto Cidade.

“Dessa forma, quanto à dupla recondução, o Requerente não aponta violação aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o partido.

Trecho do documento em que o Partido reconhece presidência de Roberto Cidade na Aleam

Assim como se manifestou na última semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR), em processo contra o presidente da ALE de Alagoas, o partido entende que o deputado foi eleito pela primeira vez antes da vedação imposta pelo Supremo.

“Considerando que a primeira eleição do Sr. Roberto Cidade para a Presidência da ALEAM ocorreu em 03/12/2020, a modulação dos efeitos tomada quando do julgamento das ações em controle concentrado excluiu de seu alcance eventual ato da ALEAM em data anterior a 07/01/2021”, diz a manifestação no processo.

Nesse mesmo documento, o partido criticou somente a recondução antecipada.

“O Partido Novo discorda do entendimento que permite a antecipação da eleição para o segundo biênio, pois isso compromete a lógica da alternância democrática e pode excluir parlamentares que ainda não assumiram seus mandatos”, pontuou.


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Novo tinha prazo 

Encerrava nesta quinta (19/02) o prazo para o partido se manifestar sobre a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que reconduziu o deputado estadual Roberto Cidade à presidência da Casa pela terceira vez consecutiva.

A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que concedeu um prazo de três dias para o partido.

Partido questionava presidência na Aleam

No ano passado, o Novo, questionou a reeleição de Roberto Cidade para o biênio 2025-2026, alegando inconstitucionalidade. A ação movida pelo partido foi aceita pelo ministro Cristiano Zanin, que suspendeu os efeitos da eleição contestada e determinou a realização de um novo pleito.

Porém, a Aleam realizou uma nova votação e confirmou a mesma chapa vencedora de 2023. O ministro também criticou o novo processo eleitoral, afirmando que a Casa Legislativa desrespeitou a decisão anterior quanto à inobservância das teses mencionadas na medida cautelar, e ainda determinou cinco dias para que a Aleam se manifestar.

Afastamento na Bahia 

Paralelamente, enquanto as discussões aconteciam em torno de Cidade, o Supremo Tribunal Federal já havia afastado, na última semana, imediatamente, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, algo que levou mais debates em relação ao que poderia acontecer na casa legislativa do Amazonas, criando inúmeras expectativas.

Apesar disso, o deputado estadual e presidente da Aleam, afirmou à imprensa, tranquilidade e garantiu que a Casa Legislativa cumprirá qualquer decisão do STF, reiterando o compromisso com a legalidade e a transparência dos processos eleitorais.

“Estou tranquilo e acredito na justiça. Em outras vinte Assembleias Legislativas, reeleições ocorreram sem maiores problemas. Acreditamos que nossa situação seguirá o mesmo entendimento”, declarou nesta quinta-feira, (6/2), durante um evento do Governo do Amazonas.

Aguardando pronunciamento 

Procurado pela Rede Onda Digital, sobre o recuo do partido Novo, tanto Roberto Cidade quanto a Assembleia Legislativa do Estado vão se pronunciar apenas após a conclusão de toda a ação.

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