O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante) anunciou na tarde desta sexta-feira (14/3) na sede do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) a anulação do concurso público realizado em setembro de 2024 por falhas que comprometeram a transparência do certame.
A decisão, que afetou os editais nº 001/2024/CMM, nº 002/2024/CMM e nº 003/2024/CMM, foi tomada após a recomendação do MPAM, com o apoio de 23 dos 24 vereadores presentes, nas reuniões realizadas nos dias 11 e 13 de março de 2025.
“De forma coletiva e após receber às recomendações do Ministério Público, a Câmara tomou como decisão de anular o concurso do ano passado e essa é nossa decisão”, declarou David Reis cancelando o certame.

O vereador informou que a recomendação do MPAM é para a realização de novo concurso público no prazo máximo de até 6 meses.
Questionado se alguma medida seria tomada sobre a suspeita de interferência do procurador Silvio da Costa no certame para favorecer sua filha e genro, David Reis disse que abriu uma sindicância para apurar às denúncias mas que pretende cancelar a investigação com a anulação do concurso.
‘As coisas precisam ser apuradas, precisam ser comprovadas, existem indícios, existem os fatos mas eu de pronto de ofício não é assim que as coisas devem acontecer e, não será feito dessa forma. Abrimos uma sindicância essa semana que será montada ainda, temos que ver com a decisão tomada de anulação se é devida ainda proceder com essa sindicância ou não’, afirmou o presidente da CMM.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 57ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), expediu no dia 26 de fevereiro recomendação à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para anular o concurso público do Edital nº 002/2024/CMM, referente ao cargo de médico, e o concurso do Edital nº 003/2024/CMM, para procurador legislativo.
A recomendação diz que o procurador legislativo da Câmara, Silvio da Costa, teve o genro entre os candidatos a procurador legislativo e a filha candidata a uma vaga de médica. O procurador da Casa estava à frente da Comissão dos Concursos, violando o que diz a Lei de Concursos Públicos que proíbe participação de cônjuge ou parentes como candidato na prova. Além disso o MPAM comprovou a violação de dois lacres do pacote de provas do certame.
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O Ministério Público ainda solicita que a Câmara Municipal realize nova contratação de banca examinadora para a organização de novo concurso público, destinado ao preenchimento dos dois cargos.
O promotor Armando Gurgel Maia disse durante coletiva que a anulação total da prova foi recomendada após muitas irregularidades. Uma delas já recomendada anteriormente para as provas de procurador legislativo, que teve candidatos com provas identificadas por nome, impedindo as correções “às cegas”.
“A prova já chega com um cabeçalho, conhecido como filipeta, que contém um código de barras. Abaixo vem a folha de resposta que o candidato deve responder. No momento da entrega da prova, o candidato deveria dar a prova para o fiscal, que deveria destacar essa filipeta e colocar a filipeta num envelope e a prova no outro, para que o corretor não soubesse de quem é a prova”, declarou o promotor.
O promotor ressaltou que no concurso tiveram a observação do rompimento de uma regra editalícia muito clara em relação a identificação, também lacres rompidos em uma das salas de provas e até excedentes de recursos impostos pelos participantes.
Outro fator crucial para a recomendação do promotor foi a participação do procurador da CMM, Silvio da Costa, em reuniões sobre o concurso público, que teve como aprovados, o genro e a filha deste servidor “A lei não permitia que essa pessoa atuasse no concurso, atuasse como ele atuou”.