Nova lei garante apoio psicológico e combate burnout na segurança pública do AM

Wilson Lima convoca mais de mil aprovados em concursos públicos da Segurança Pública do AM (Foto: Arquivo/SSP-AM)
O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei nº 8.075, de 7 de janeiro de 2026, que institui diretrizes para a Política Estadual de Apoio e Prevenção da Estafa Mental ou Síndrome de Burnout voltada aos profissionais da segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.

A lei reconhece que os profissionais da segurança pública atuam sob pressão constante e responsabilidades contínuas, o que pode resultar em esgotamento físico e emocional. O texto define a Síndrome de Burnout como um adoecimento relacionado ao trabalho, marcado por exaustão extrema, estresse e desgaste emocional.
Entre os objetivos da política estão evitar o adoecimento emocional, promover o diagnóstico precoce por meio de avaliações médicas e psicológicas, melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho e priorizar a saúde mental dos servidores da área.
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Para alcançar esses objetivos, a legislação prevê a realização de campanhas de conscientização, especialmente na última semana de janeiro, além da oferta de serviços de acolhimento, apoio emocional e assistência social. Também está garantido o acesso a psicoterapia, atendimento psicológico e acompanhamento terapêutico especializado, bem como a realização de avaliações psicológicas periódicas.
A norma ainda incentiva práticas de autocuidado e hábitos saudáveis para redução do estresse e assegura os direitos dos servidores diagnosticados com burnout, incluindo licenças, auxílios e afastamento remunerado, conforme a legislação vigente.
O Estado poderá firmar parcerias com universidades, órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil para promover ações educativas, eventos e debates sobre a prevenção e o tratamento da estafa mental entre profissionais da segurança pública. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.






