Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram, nesta terça-feira (5/12), a condenação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por ofensas transfóbicas à deputada Duda Salabert (PDT-MG). “Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, afirmou o parlamentar nas redes.
O colegiado, no entanto, acolheu parcialmente pedido de Nikolas e reduziu o valor a ser pago por ofensa extrapatrimonial. Em primeiro grau, a indicação foi arbitrada em R$ 80 mil. Agora, os desembargadores determinaram que Nikolas pague R$ 30 mil.
A avaliação dos desembargadores é que a quantia inicialmente estabelecida era ‘exorbitante’. Segundo o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, os R$ 30 mil correspondem a uma quantia ‘suficiente para mitigar os danos suportados’ por Duda.
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“Estou aguardando o Pix na minha conta”, disse Salabert. “Se não aprendeu em casa, na escola ou na igreja, aprenderá na Justiça a respeitar as travestis”, escreveu a parlamentar nas redes sociais. Ela também afirmou que o endosso à condenação em primeira instância é um “marco histórico”.
“É uma decisão que ratifica o que já é pacificado no STF, de que transfobia é crime no Brasil. Nesse sentido, a Justiça brasileira deixa claro que não serão tolerados episódios de desrespeito às identidades de pessoas travestis e transexuais”, afirmou a deputada federal.
O acórdão destaca que os direitos à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento não são absolutos e ressalta que ‘não pode se admitir que pensamentos manifestados de forma abusiva exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade de terceiros’.
“Não se pode considerar que pensamentos de natureza ideológica, em dissonância aos entendimentos consolidados pela ciência, sobreponham-se à autodeterminação da autora em se identificar como pessoa transexual”, anotou o relator.
Segundo Queiroz, as manifestações de Nikolas inclusive contrariam a dinâmica do direito contemporâneo, vez que a Lei de Registros Públicos, especialmente quanto às pessoas transexuais, prevê a possibilidade de adoção do nome social em documentos pessoais.
*com informações da CNN Brasil.