Proposta pode multar quem ‘se acha dono da rua’: deputado do AM quer liberar uso de vagas públicas

Reprodução – Diário do Estado
O deputado estadual Mário César Filho (UB) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa (Aleam) que proíbe, em todo o território do Estado do Amazonas, a apropriação, obstrução ou reserva de uso exclusivo de vagas de estacionamento ou áreas de circulação em locais públicos e de fruição coletiva.
Segundo Filho, em diversos pontos da cidade, torna-se comum a utilização irregular de cones, cavaletes, correntes, placas ou até mesmo o uso de “vigilância ostensiva”, com o objetivo de restringir o acesso de cidadãos a vagas ou espaços que, por natureza, deveriam estar livres para utilização da coletividade.
“Tal conduta caracteriza verdadeira usurpação do espaço público ou de uso comum, contrariando os valores constitucionais da igualdade e da livre circulação. A apropriação indevida de vagas de estacionamento e de áreas de circulação de uso coletivo, em logradouros públicos ou mesmo em áreas privadas de fruição pública, constitui prática abusiva que limita o direito de ir e vir, prejudica a mobilidade urbana e fere o princípio da função social da propriedade”, justificou o parlamentar.
De acordo com a proposta, ficam vedadas práticas comuns como o uso de cones, cavaletes, placas, correntes ou pinturas que indiquem exclusividade de espaço para clientes, funcionários ou fornecedores. A regra também vale para calçadas e áreas abertas ligadas a imóveis privados que sejam acessíveis diretamente da via pública e não estejam cercadas.
O texto considera infração qualquer tentativa de impedir o uso livre desses espaços, inclusive por meio de vigilância presencial ou orientação verbal.
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Quem descumprir a lei estará sujeito a advertência formal e terá 15 dias para retirar os obstáculos. Em caso de reincidência, poderá receber multa de até 100 UFIRs e, se persistir na infração, sofrer suspensão temporária do alvará de funcionamento. O valor da multa pode ser duplicado em casos graves.
O projeto deixa claro que a medida não se aplica a estacionamentos privados murados ou fechados, desde que estejam em conformidade com a legislação municipal de uso e ocupação do solo.
