Neste ano, 173 municípios brasileiros enfrentaram um cenário peculiar nas eleições: uma candidatura única para o cargo de prefeito. Nesses casos, apesar da ausência de concorrência, os candidatos e candidatas receberam recursos públicos para realizar suas campanhas, com valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário chegando a até R$ 200 mil em algumas situações.
Diante dessa realidade, o Ministério Público Eleitoral está atento e fiscalizará rigorosamente o uso dos recursos, verificando se foram aplicados de forma adequada e transparente.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reforçou a necessidade de supervisão, orientando que os promotores eleitorais investiguem possíveis abusos ou irregularidades na destinação dessas verbas. Para Espinosa, ainda que bastasse um único voto válido para a eleição de chapas únicas, isso não elimina a obrigatoriedade de que os candidatos apresentem suas propostas ao público, investindo em materiais de campanha que justifiquem os recursos recebidos.
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A ação do MP foi motivada por um processo ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando justamente o repasse de recursos públicos a candidatos sem adversários. Levantamento do TSE aponta que situações como essa ocorreram em municípios de 19 estados, incluindo Ceará, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Para assegurar a correta utilização das verbas, partidos, federações e candidatos devem prestar contas até o próximo dia 16. Caso se detectem irregularidades, o MP Eleitoral poderá solicitar a desaprovação das contas, exigir a devolução dos recursos aos cofres públicos e, em casos mais graves, acionar mecanismos de responsabilização criminal.
*Com informações de Agência MPF