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MPE afirma que Lula não cometeu infração ao chamar Bolsonaro de genocida

Política
Vice-procurador eleitoral disse não reconhecer irregularidade eleitoral de Lula pelas declarações sobre o atual presidente. Foto: Reprodução
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    21 de agosto de 2022 às 10:49

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informando não considerar infração o fato de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter chamado o atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL), de “genocida”.

    A ação foi movida pelo PL, partido de Bolsonaro, que solicitou a punição de Lula e do PT por propaganda eleitoral antecipada em razão de um evento público em Teresina, no dia 3 de agosto, com divulgação na internet.

    A sigla também afirma que Lula ofendeu Bolsonaro ao atribuir ao presidente o crime de genocídio. Na ocasião, segundo o PL, Lula fez o “pedido explícito de voto do candidato representado em si mesmo e por ataques à honra e à imagem do candidato da agremiação representante [Bolsonaro] (…) em prática que lhe afetou a honra, a imagem e que configuraria discurso de ódio”.

     

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    A manifestação do MP Eleitoral, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, foi enviada após determinação da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora da ação. No documento enviado ao TSE neste sábado, Branco diz não reconhecer irregularidade eleitoral de Lula pelas declarações sobre o atual presidente.

    “Com efeito, o cenário político-eleitoral apresenta peculiaridades que devem suavizar os rigores na apreciação das palavras usadas pelos atores do processo quando de suas avaliações recíprocas. A crítica é componente irrecusável ao discurso político, de importância sempre encarecida para a formação da consciência dos cidadãos, decorrendo daí mesmo a consideração da liberdade para as formular como indispensável para a democracia“, iniciou o subprocurador eleitoral.

     

    Via UOL

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    O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informando não considerar infração o fato de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter chamado o atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL), de “genocida”.

    A ação foi movida pelo PL, partido de Bolsonaro, que solicitou a punição de Lula e do PT por propaganda eleitoral antecipada em razão de um evento público em Teresina, no dia 3 de agosto, com divulgação na internet.

    A sigla também afirma que Lula ofendeu Bolsonaro ao atribuir ao presidente o crime de genocídio. Na ocasião, segundo o PL, Lula fez o “pedido explícito de voto do candidato representado em si mesmo e por ataques à honra e à imagem do candidato da agremiação representante [Bolsonaro] (…) em prática que lhe afetou a honra, a imagem e que configuraria discurso de ódio”.

     

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    Via UOL

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