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MPAM recomenda a implantação de ponto biométrico para servidores públicos de Manaus

Política
Medida visa combater fragilidade no registro de frequências dos servidores municipais. (Foto: divulgação)
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    25 de janeiro de 2024 às 20:13

    O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu na última terça-feira (23/01), uma Recomendação direcionada ao Prefeito de Manaus, para realizar a implantação de sistema de ponto biométrico para contabilizar presença dos servidores públicos municipais. O prazo estabelecido para resposta à Recomendação é de 15 dias, já para a implantação do registro eletrônico de ponto é de 90 dias, a contar do recebimento.

    Essa medida pretende aferir o controle de frequência dos servidores da Secretaria de Educação do Município e se baseia no Decreto Municipal nº 203, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre jornada de trabalho de servidores públicos municipais, estabelecendo que a assiduidade deve ser conferida por meio de controle eletrônico, com prazo de 3 a 6 meses para implantação.


    Leia mais:

    Prefeitura e Águas de Manaus apresentam projeto de expansão do esgotamento sanitário

    Prefeitura realizará solenidade dos novos Conselheiros Tutelares


    O atual sistema registra frequências por meio de planilhas, o que fragiliza o controle das horas de trabalho dos servidores da Semed.

    “O Decreto é uma norma prevista no ordenamento jurídico pátrio e como tal deve ser cumprido, de maneira que a omissão de sua implementação ensejará medidas cabíveis para proteger o interesse público, evitar danos ao erário e garantir mais efetividade no atendimento aos munícipes”, destacou o Promotor de Justiça, Edinaldo Aquino Medeiros.

    *com informações da assessoria

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    O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu na última terça-feira (23/01), uma Recomendação direcionada ao Prefeito de Manaus, para realizar a implantação de sistema de ponto biométrico para contabilizar presença dos servidores públicos municipais. O prazo estabelecido para resposta à Recomendação é de 15 dias, já para a implantação do registro eletrônico de ponto é de 90 dias, a contar do recebimento.

    Essa medida pretende aferir o controle de frequência dos servidores da Secretaria de Educação do Município e se baseia no Decreto Municipal nº 203, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre jornada de trabalho de servidores públicos municipais, estabelecendo que a assiduidade deve ser conferida por meio de controle eletrônico, com prazo de 3 a 6 meses para implantação.


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    *com informações da assessoria

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