MP Eleitoral pede investigação da PF contra Salazar e Kidson

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral do Amazonas que encaminhe à Polícia Federal (PF) o procedimento sobre a denúncia apresentada pela deputada estadual e candidata a vice-governadora Alessandra Campêlo (PSD) contra o vereador de Manaus e deputado federal eleito Sargento Salazar (PL) e o suplente de deputado estadual Kidson Maia (PL). O requerimento foi apresentado nesta quinta-feira (15/10) pelo promotor eleitoral Jorge Alberto Veloso Pereira, da 1ª Zona Eleitoral de Manaus.
A representação de Campêlo trata de um episódio nos bastidores do debate da TV Norte Amazonas, em 13 de outubro. A deputada relatou ter se sentido ameaçada por gestos de Kidson e também citou Salazar, que estava no local. A apuração deve esclarecer as circunstâncias do episódio, reunir provas e verificar eventual responsabilidade criminal dos representados.
No pedido, o Ministério Público afirma que os elementos apresentados até agora não permitem concluir se houve crime nem determinar a responsabilidade dos envolvidos. Por isso, solicita a instauração de inquérito policial para aprofundar a investigação e identificar os autores dos fatos. O requerimento foi protocolado no processo nº 0600028-85.2026.6.04.0001.
“Da análise dos elementos apresentados, verifica-se a necessidade de aprofundamento da apuração, especialmente para coletar elementos de prova acerca da ocorrência ou não das práticas criminosas indicadas, bem como de outras eventualmente constatadas no curso das investigações”, afirma o promotor.
Leia mais:
Salazar publica vídeo após decisão judicial e afirma que pediram sua prisão
Justiça impõe medidas contra Salazar e Kidson Maia após denúncia de Alessandra Campêlo
EXCLUSIVO: Maria do Carmo comenta gesto de degola envolvendo Kidson Maia e Salazar
Alessandra Campêlo denuncia possível ameaça de Kidson na tribuna da Aleam
Pedido ainda depende de análise da Justiça
A manifestação do MPE pede que a Justiça Eleitoral remeta os autos à Polícia Federal, responsável pela investigação de possíveis infrações penais eleitorais. O pedido se baseia na Resolução nº 23.640/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a apuração de crimes eleitorais.
A solicitação ainda depende de decisão judicial. Caso seja autorizada, a PF poderá realizar as diligências necessárias. Medidas investigativas que exigirem autorização judicial deverão ser submetidas ao Juízo Eleitoral das Garantias. Ao final, os autos deverão retornar ao Ministério Público Eleitoral, que analisará as provas e decidirá quais providências cabíveis serão adotadas.
A representação apresentada por Campêlo menciona possíveis infrações previstas nos artigos 147, parágrafo 1º; 147-B; 344 e 359-P do Código Penal, além dos artigos 325 e 326, combinados com o artigo 327, incisos IV e V, do Código Eleitoral. Os dispositivos citados tratam, entre outros temas, de ameaça, violência psicológica contra a mulher, coação no curso do processo e violência política contra a mulher. A inclusão desses artigos na representação não significa que os crimes tenham sido comprovados.
Justiça já concedeu medidas protetivas
Antes do pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral concedeu medidas protetivas de urgência a Alessandra Campêlo. A decisão determinou a preservação e a apresentação da íntegra da gravação do debate e das imagens do circuito interno de segurança do local. Foram solicitados ainda registros de credenciamento e informações para atestar a autenticidade e a integridade dos materiais que poderão ser usados na apuração. A decisão impôs restrições de aproximação e contato, além de medidas relativas ao porte de armas.
O procedimento começou na 1ª Zona Eleitoral de Manaus, que reconheceu sua competência para receber e tramitar o caso. Depois, os autos foram encaminhados à 70ª Zona Eleitoral, responsável pelas atribuições de Juízo das Garantias da 1ª Zona durante a fase investigatória.
Até a manifestação do MPE, o caso permanecia em fase preliminar, sem conclusão sobre a ocorrência dos crimes citados na representação. A abertura do inquérito, se autorizada, permitirá a realização de novas diligências.





