Justiça impõe medidas contra Salazar e Kidson Maia após denúncia de Alessandra Campêlo

A Justiça concedeu medidas protetivas à deputada estadual Alessandra Campêlo (PSD), candidata a vice-governadora, contra o vereador e deputado federal eleito Sargento Salazar (PL) e o suplente de deputado estadual Kidson Maia (PL). A decisão veio depois de Campêlo registrar boletim de ocorrência e relatar que se sentiu ameaçada por um gesto feito nos bastidores do debate entre os candidatos ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL), realizado pela TV Norte, em Manaus, na terça-feira (13/10).
Imagens da emissora mostram Kidson ao lado de Salazar durante o episódio. Segundo Campêlo, Kidson fez três vezes um movimento com a mão na altura do pescoço, que ela interpretou como ameaça de morte. Na ocasião, Salazar disse a jornalistas que não havia visto o gesto e sugeriu que ele poderia significar que a chapa adversária perderia a eleição.
A parlamentar procurou a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) e pediu proteção. A decisão é da juíza eleitoral Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral de Manaus. Ela determinou a suspensão da posse e a restrição do porte de armas de fogo de Salazar e Kidson. Os dois também estão proibidos de se aproximar da parlamentar a menos de 200 metros.
Fundamentos da decisão
A magistrada considerou suficientes, em análise preliminar, os registros audiovisuais e digitais apresentados no processo para justificar as medidas preventivas. A decisão também determina a preservação das imagens do debate e de publicações nas redes sociais relacionadas ao caso.
Ao analisar os documentos apresentados pela defesa de Campêlo, a juíza levou em conta a proximidade entre os fatos, o contexto eleitoral e a continuidade da campanha da deputada como candidata a vice-governadora.
Segundo a decisão, os registros mostram um gesto direcionado à parlamentar, interpretado por ela como intimidador e ameaçador. A magistrada também apontou que a permanência de Campêlo na disputa pode levar a novos encontros com os representados em eventos públicos. “Nesse contexto, reputo presentes elementos suficientes para a concessão das medidas postuladas, observados os critérios de necessidade e proporcionalidade”, escreveu.
A decisão esclarece ainda que as medidas têm caráter preventivo e podem ser concedidas sem condenação criminal. “As medidas protetivas possuem natureza preventiva e inibitória, não exigindo, para sua concessão, juízo definitivo acerca da prática de infração penal”, afirmou a juíza.
A Lei nº 14.192/2021 estabelece normas para prevenir e combater a violência política contra a mulher. O Código Eleitoral prevê punição para assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidata ou detentora de mandato quando a conduta, motivada por menosprezo ou discriminação de gênero, busca dificultar a campanha ou o exercício do mandato. O eventual enquadramento do caso depende da análise das provas e da investigação.
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PM, PF e Exército serão comunicados
Para assegurar o cumprimento da decisão, a juíza determinou o envio de ofícios à Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), à Polícia Federal (PF) e ao Comando do Exército.
A PM-AM deverá informar se Salazar possui porte funcional, arma institucional ou outro registro relacionado à sua condição de policial militar. A PF consultará o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) para verificar registros em nome dos dois representados. O Comando do Exército fará consultas ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
Os órgãos deverão responder com urgência, indicando se há armas registradas, qual é a natureza de eventuais autorizações de porte e quais providências foram adotadas para cumprir a ordem judicial.





