O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 51ª Zona Eleitoral, emitiu uma recomendações sobre a regularização de propaganda eleitoral no pleito municipal de Presidente Figueiredo. A medida proíbe qualquer tipo de propaganda que contenha preconceitos de gênero, raça, cor ou idade, além de discursos de ódio e ataques pessoais às candidatas em Presidente Figueiredo.
Conforme o artigo 22 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as campanhas devem ser pautadas pelo respeito à dignidade dos candidatos, com diversas deliberações para quem promover calúnias, difamação ou injúria.
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Outro ponto de destaque é o combate à poluição sonora, que costuma ser intensificado durante as campanhas eleitorais. O uso de carros de som e fogos de artifício que ultrapassem os 85 decibéis será rigidamente fiscalizado, pois representam riscos à saúde, especialmente para grupos vulneráveis como crianças, idosos e pessoas com transtornos sensoriais, como o autismo. A Resolução nº 23.610/2019 do TSE estabelece limites claros para essa prática, visando preservar a saúde pública e e o meio ambiente.
A fiscalização dessas medidas cabe à carga da Polícia Militar e da Polícia Civil, que está autorizada a apreender equipamentos e materiais de campanha em caso de descumprimento das normas. Candidatos ou partidos que infringirem as regras estarão sujeitos a multas, apreensão de materiais e, em casos graves, prisão. O MP Eleitoral ressaltou que é essencial que todos os candidatos se comprometam a garantir uma disputa eleitoral eleitoral limpa e respeitosa.