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Após ser sorteado, Moraes será relator de ação do PL contra aumento do IOF

Legenda, que faz oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), argumenta que as medidas são inconstitucionais por não terem sido aprovadas por meio de lei

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Partido Liberal (PL) contra dois decretos do governo federal que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A legenda, que faz oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), argumenta que as medidas são inconstitucionais por não terem sido aprovadas por meio de lei, conforme exige a Constituição Federal para criação ou aumento de tributos.

A ação do PL solicita a suspensão integral dos dois decretos presidenciais, alegando que a edição das normas foi feita de forma a transformar o IOF em um “mecanismo arrecadatório”. Segundo o partido, a Constituição é clara ao determinar que somente uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, pode instituir ou majorar impostos. Por isso, o uso de decretos para alterar alíquotas do IOF seria ilegal.

Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução)

Saiba mais:


Decretos alteram alíquotas do IOF 

O primeiro decreto contestado foi assinado no dia 22 de maio de 2025 pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Esse decreto alterou diversas regras do IOF, incluindo as alíquotas aplicadas em operações de crédito para empresas, remessas internacionais, investimentos estrangeiros e outras transações cambiais. O segundo decreto, publicado no dia seguinte, 23 de maio, revogou parcialmente o decreto anterior, após forte repercussão negativa da medida.

De acordo com o PL, os atos do governo têm como único objetivo aumentar a arrecadação de forma imediata, sem respeitar os princípios constitucionais da noventena e da anualidade, que determinam prazos mínimos para que alterações em tributos entrem em vigor. No documento enviado ao Supremo, o partido escreveu:

“A única intenção foi garantir, deliberadamente, o aumento imediato da arrecadação em arrepio das normas constitucionais que obrigam a observação da noventena e da anualidade, para que o Poder Executivo possa continuar gastando inconsequentemente, sem a adoção de qualquer medida estrutural para equalização da situação de emergência e calamidade fiscal à qual o próprio Governo Federal deu causa.”

Governo recua

Menos de 12 horas após o anúncio do aumento do IOF, o governo federal recuou parcialmente diante da repercussão negativa e da pressão política e econômica. A medida foi recebida com críticas por parte da sociedade civil, setor produtivo e lideranças políticas da oposição, que passaram a cobrar a revogação completa dos decretos.

Diante do desgaste, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo está buscando alternativas para atingir a meta fiscal sem depender exclusivamente do aumento do IOF. Ele prometeu apresentar novas propostas de arrecadação e corte de gastos a líderes partidários no domingo, 8 de junho. Haddad, no entanto, não confirmou se o aumento do IOF será totalmente revogado, mas indicou que poderá haver “calibragens” nas medidas.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Partido Liberal (PL) contra dois decretos do governo federal que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A legenda, que faz oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), argumenta que as medidas são inconstitucionais por não terem sido aprovadas por meio de lei, conforme exige a Constituição Federal para criação ou aumento de tributos.

A ação do PL solicita a suspensão integral dos dois decretos presidenciais, alegando que a edição das normas foi feita de forma a transformar o IOF em um “mecanismo arrecadatório”. Segundo o partido, a Constituição é clara ao determinar que somente uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, pode instituir ou majorar impostos. Por isso, o uso de decretos para alterar alíquotas do IOF seria ilegal.

Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução)

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Decretos alteram alíquotas do IOF 

O primeiro decreto contestado foi assinado no dia 22 de maio de 2025 pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Esse decreto alterou diversas regras do IOF, incluindo as alíquotas aplicadas em operações de crédito para empresas, remessas internacionais, investimentos estrangeiros e outras transações cambiais. O segundo decreto, publicado no dia seguinte, 23 de maio, revogou parcialmente o decreto anterior, após forte repercussão negativa da medida.

De acordo com o PL, os atos do governo têm como único objetivo aumentar a arrecadação de forma imediata, sem respeitar os princípios constitucionais da noventena e da anualidade, que determinam prazos mínimos para que alterações em tributos entrem em vigor. No documento enviado ao Supremo, o partido escreveu:

“A única intenção foi garantir, deliberadamente, o aumento imediato da arrecadação em arrepio das normas constitucionais que obrigam a observação da noventena e da anualidade, para que o Poder Executivo possa continuar gastando inconsequentemente, sem a adoção de qualquer medida estrutural para equalização da situação de emergência e calamidade fiscal à qual o próprio Governo Federal deu causa.”

Governo recua

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Diante do desgaste, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo está buscando alternativas para atingir a meta fiscal sem depender exclusivamente do aumento do IOF. Ele prometeu apresentar novas propostas de arrecadação e corte de gastos a líderes partidários no domingo, 8 de junho. Haddad, no entanto, não confirmou se o aumento do IOF será totalmente revogado, mas indicou que poderá haver “calibragens” nas medidas.

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