O ministro André Mendonça, do Superior Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação que discute descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O caso, que se prolonga no Supremo há quase uma década, possui cinco votos favoráveis à descriminalização do porte da maconha e um voto contra. O julgamento deve acontecer no início de 2024.
A definição ocorre após a devolução automática de uma vista do processo, após passado o prazo de 90 dias do recurso de análise solicitado pelo ministro André Mendonça. O Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente da Corte, atualmente o ministro Luís Roberto Barroso, inclua na pauta as ações para julgamento assim que elas foram liberadas pelo sistema do STF.
Quanto à despenalização das drogas, a audiência está programada para ocorrer em uma das primeiras sessões plenárias do próximo ano, uma vez que a pauta de dezembro já está fechada e divulgada, conforme informado pelo STF.
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O caso já foi levado ao plenário diversas vezes, sujeito a repetidos pedidos de adiamento para análise mais detalhada. Até o momento, a votação está em 5 a 1 a favor da despenalização apenas da posse de maconha, em uma quantidade limitada entre 25 a 60 gramas. A maioria também se mostrou inclinada a permitir o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
Na última análise do caso em agosto, o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado na época, votou contra a despenalização da posse de maconha, representando o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele sugeriu que a posse e o uso pessoal continuem a ser considerados crimes, defendendo apenas que o STF estabeleça um limite para distinguir entre uso e tráfico.
Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, agora aposentada, votou a favor da despenalização da posse de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, anteriormente a favor da posse de qualquer droga, para abranger exclusivamente a cannabis.