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Vereadores de Manaus podem perder mandatos por fraude de cotas dos partidos; entenda

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Os vereadores Dione Carvalho (Agir), Elan Alencar (DC), João Paulo Janjão (Agir), Rosinaldo Bual (Agir), Jaildo Oliveira (PV) e José Ricardo (PT) correm o risco de perder seus mandatos e ficar de fora da 19ª legislatura da Câmara Municipal de Manaus (CMM). 

Os parlamentares estão sendo denunciados por fraude à cota feminina nas eleições municipais de 2024.

Na última semana, três ações na Justiça Eleitoral acusam que os partidos Agir, Democracia Cristã e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) tentaram burlar a legislação eleitoral e emplacar candidaturas femininas falsas.

Os indícios estão descritos em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocoladas na 62ª Zona Eleitoral de Manaus.

A primeira delas é de autoria de Cícero Pereira da Silva, que foi candidato a vereador nas eleições municipais deste ano e ficou como suplente pelo Progressistas. Ele alega que a Federação Brasil da Esperança, que elegeu José Ricardo (PT) e reelegeu Jaildo Oliveira (PV), fraudou a cota de gênero através de uma candidata supostamente falsa, identificada como Jakeline de Souza, identificada como Lei do Povo (nome de urna da candidata).

Com 140 páginas, o processo alega que o partido sequer destinou verba para a campanha da candidata. A ação também informa que ela não realizou nenhum ato de campanha eleitoral e teve apenas seis votos no pleito.

Então Cícero entrou com um pedido de liminar para derrubar a diplomação dos vereadores Jaildo e José Ricardo beneficiados com esse suposto esquema. Ele também solicitou a anulação dos votos dos partidos da federação.

VEJA O DOCUMENTO1AQUI.

O Democracia Cristã (DC) é acusado de cometer o mesmo crime eleitoral. O segundo processo foi do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Glória Carrate, Bessa, ambos não reeleitos, e Marcelo Serafim, reeleito. A ação pode levar à cassação de mandato do mandato de Elan Alencar, eleito, e perda dos votos obtidos pelo Wallace Oliveira, vereador não reeleito.

Conforme a denúncia, o DC usou uma mulher como uma candidata falsa para preencher o percentual mínimo e obrigatório exigido pela legislação eleitoral – que obriga os partidos a terem pelo menos 30% de mulheres entre os candidatos lançados na disputa.

Identificada como Joana Cristina França da Costa, a “Neguinha do Petrópolis” (nome de urna), sequer era filiada ao partido DC e não estava regular com a Legislação Eleitoral.

VEJA O DOCUMENTO2AQUI.


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O vereador não reeleito, Wallace Oliveira, foi incluído na lista de candidaturas femininas.

A terceira ação é de autoria do Caio André e Amauri Gomes, ambos do União Brasil. A dupla acusa o partido Agir de também ter violado a lei eleitoral sobre candidaturas femininas (cota de gênero). O partido elegeu Dione Carvalho, Rosinaldo Bual e João Paulo Janjão.

De acordo com o documento, o partido Agir teve duas candidatas femininas “de fachada” para atingir o percentual mínimo exigido pela legislação, são elas: Manilze Ferreira de Souza (Manilze do Parque São Pedro – nome de urna) e Luana Patrícia Corrêa Albuquerque “Bispa do Povão”, nome político também usado nas urnas.

Neste caso, o partido não destinou verbas para a campanha de Manilze e Bispa do Povão.

Na última terça-feira (17/12) o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo decidiu que, por se tratar de algo muito grave, não é ideal tomar decisões antecipadas e negou o pedido de liminar, mas deu prazo de cinco dias úteis para os denunciados apresentarem defesa.

VEJA O DOCUMENTO3AQUI.

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