Lula sanciona lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos

Eduardo Leite quer uma revisão do programa de manutenção de emprego e renda, das regras de financiamento e da negociação de dívidas (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que permite a suspensão do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos, além da redução a 0% dos juros que incidem sobre o montante. Essa medida visa atender o estado, que tem sido fortemente impactado por chuvas intensas e enchentes desde o início do mês.
A lei foi publicada nesta sexta-feira (17/5) no Diário Oficial da União e havia sido comunicada na segunda-feira (13/5).
De acordo com a nova regra, a postergação e redução de juros da dívida pela União ficam autorizadas sempre que entes federativos forem afetados por “estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos reconhecido pelo Congresso Nacional”.
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Estima-se que a dívida total do Rio Grande do Sul alcance cerca de R$ 98 bilhões. O projeto, proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, visa liberar um espaço de R$ 23 bilhões nas contas do estado para priorizar gastos e investimentos em sua reconstrução, sendo R$ 11 bilhões referentes à soma das 36 parcelas e R$ 12 bilhões referentes aos juros da dívida nesse período.
Ao final dos três anos, os valores suspensos serão incorporados ao saldo devedor, devidamente atualizados pelos encargos financeiros, sem a cobrança de juros.
Para operacionalizar a lei, o governo do Rio Grande do Sul terá um prazo de 60 dias, contados a partir da decretação do estado de calamidade pública, para encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda.
Esse plano deve incluir operações de crédito, valores de serviços e contratos previstos para o enfrentamento da calamidade pública. O estado deverá demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos, enviando relatórios anuais de comprovação.
Restrições
Durante o período de calamidade pública, o Rio Grande do Sul não poderá criar novas despesas ou aumentar gastos, exceto mediante manifestação favorável do Ministério da Fazenda. Também não será permitido o aumento de renúncia de receitas não relacionadas ao enfrentamento da calamidade.

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