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Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos pelo INSS

Norma amplia segurança no crédito consignado e endurece punições contra fraudes
07/01/26 às 13:57h
Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos pelo INSS

(Foto: arquivo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe definitivamente os descontos associativos nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, publicada nesta quarta-feira (7/1), no Diário Oficial da União (DOU), também cria regras mais rigorosas para a contratação de empréstimos consignados, com foco na segurança de aposentados e pensionistas.

 

Com a nova legislação, fica vedada qualquer cobrança feita por associações, sindicatos ou entidades de classe diretamente na folha de pagamento dos benefícios, mesmo nos casos em que havia autorização anterior. A lei ainda determina a busca ativa de beneficiários prejudicados por descontos indevidos, garantindo a devolução integral dos valores, com correção monetária, em até 30 dias após a notificação da irregularidade ou decisão administrativa final.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o governo identificou as fraudes ainda em 2025 e adotou medidas emergenciais para suspender os descontos e devolver os valores aos beneficiários. Ele destacou que a sanção presidencial fortalece uma decisão do Congresso Nacional para impedir que esse tipo de irregularidade volte a ocorrer.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, afirmou que a nova lei consolida ações já adotadas pela atual gestão. De acordo com ele, após a Operação Sem Desconto, todos os descontos associativos foram suspensos e ficou definido que a adesão a associações continuará sendo livre, mas os pagamentos deverão ser feitos por boleto, cartão de crédito ou outros meios, sem desconto automático no benefício. Para Waller, a norma representa um avanço no combate às fraudes que atingem aposentados e pensionistas.

Regras mais rígidas para o crédito consignado

A lei também estabelece mudanças importantes no crédito consignado. A partir de agora, os benefícios do INSS ficam automaticamente bloqueados para novas operações. Para contratar um empréstimo, o beneficiário deverá autorizar previamente o desbloqueio de forma pessoal e específica, com confirmação obrigatória por biometria e autenticação digital segura.

Após cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado, exigindo novo procedimento para qualquer operação futura. A norma garante ainda que o beneficiário seja informado sobre todas as contratações e possa contestar operações não reconhecidas pelos canais oficiais do INSS. Fica proibida a contratação de crédito consignado por telefone ou por meio de procuração.


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Combate às fraudes e responsabilização

A legislação endurece as penalidades contra fraudes, prevendo não apenas a devolução integral dos valores descontados indevidamente, mas também a responsabilização civil, penal e administrativa dos envolvidos. Casos de irregularidades deverão ser comunicados imediatamente ao Ministério Público.

A lei autoriza ainda o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes relacionados a descontos indevidos e reforça a proteção dos dados pessoais dos beneficiários, com aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados em casos de uso ou compartilhamento irregular de informações.

Ressarcimento e contestação

Mais de 4,1 milhões de beneficiários do INSS já foram ressarcidos por descontos indevidos, totalizando cerca de R$ 2,8 bilhões. O prazo para contestação foi prorrogado por mais três meses e segue aberto até 14 de fevereiro de 2026.

A contestação pode ser feita de forma simples por três canais: pelo aplicativo ou site Meu INSS, no serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas; pela Central 135, com ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou presencialmente em mais de 5 mil agências dos Correios, com atendimento assistido e gratuito.

 

 

 

*Com informações de Agência Gov.