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Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

Sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira
30/10/25 às 07:49h
Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

(Foto: Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que endurece o combate ao crime organizado no Brasil e amplia a proteção de agentes públicos e processuais envolvidos nessa área. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (30).

A nova legislação cria dois novos tipos de crime para quem “impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”. As condutas passam a ser classificadas como obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

O texto também modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou encomendar crimes a integrantes de organizações criminosas poderá receber pena de um a três anos de prisão, reforçando o cerco a mandantes e articuladores de atividades ilegais.


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Outra mudança ocorre no artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, que regula a segurança pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares. A nova redação amplia a cobertura para integrantes em atividade ou aposentados desses órgãos, garantindo proteção contínua a quem atua no enfrentamento ao crime.

Além disso, foram incluídos dois novos parágrafos à lei, estendendo a proteção a policiais, ativos ou aposentados, e seus familiares, em situações de risco relacionadas ao exercício da função. A medida também alcança profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado em regiões de fronteira, onde a vulnerabilidade é maior.

Por fim, a nova norma altera o artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850/2013). Agora, quem impedir ou dificultar investigações sobre infrações ligadas a organizações criminosas poderá ser punido com penas de três a oito anos de prisão, caso o ato não configure crime mais grave.