TRE mantém fraude à cota de gênero e impacta chapa do Agir em Eirunepé

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter, ainda que de forma parcial, a condenação por fraude à cota de gênero contra o partido AGIR nas eleições de 2024 em Eirunepé. A Corte entendeu que ao menos uma candidatura feminina da legenda foi usada de forma irregular apenas para cumprir a exigência legal, sem participação efetiva na disputa, o que mantém válidas as punições como a anulação de votos e a recontagem dos resultados eleitorais. A candidatura em questão é a de Eleia Martins da Silva Silvestre.
A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer pontos da sentença anterior. Por maioria, os magistrados revisaram parte do entendimento inicial, mas mantiveram o reconhecimento de irregularidade em relação a uma candidata específica do partido.
No mesmo julgamento, o tribunal afastou a fraude em relação ao PSB, outro partido investigado no caso, ao entender que suas candidaturas femininas apresentaram elementos mínimos de participação no pleito.
Com a reavaliação, a Corte passou a adotar um entendimento mais restrito sobre o que configura fraude.
Revisão da decisão
Ao analisar o caso novamente, o tribunal concluiu que nem todas as candidaturas investigadas eram irregulares. Assim, decidiu:
- Manter a fraude em apenas uma candidatura específica
- Afastar irregularidades em outros casos analisados
- Reduzir punições aplicadas anteriormente
- Diminuir o impacto sobre o resultado eleitoral
A decisão preserva parte do julgamento inicial, mas limita seus efeitos.
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O que é considerado fraude
O tribunal reforçou que a fraude à cota de gênero não pode ser presumida apenas pelo desempenho eleitoral.
Para que uma candidatura seja considerada irregular, é necessário comprovar que houve simulação, ou seja, que a pessoa não teve intenção real de disputar a eleição.
Entre os pontos analisados estão:
- Ausência de campanha eleitoral
- Falta de movimentação financeira
- Inexistência de atos que indiquem participação na disputa
Quando há algum nível de atividade, mesmo que pequeno, a candidatura pode ser considerada válida.
Desistência durante a campanha
Outro ponto importante foi o reconhecimento da chamada desistência tácita. Segundo o tribunal, uma candidata pode iniciar a campanha e, ao longo do processo, deixar de atuar, sem que isso seja automaticamente classificado como fraude. Esse entendimento foi usado para afastar parte das irregularidades apontadas anteriormente.





