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Lei que pune empresas por prática de trabalho infantil é sancionada no Amazonas

A Lei nº 6.649, que visa combater o trabalho infantil no Amazonas, foi sancionada. A nova lei, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), estabelece a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de empresas sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) que utilizem essa prática.

 “As empresas que se beneficiam do trabalho infantil precisam ser punidas com o rigor da lei. A prática no Brasil é caracterizada por crianças e adolescentes menores de 16 anos, seja ele remunerado ou não. As atividades mais comuns são o trabalho doméstico, agricultura, construção civil, lixões e tráfico de drogas. Agora com a lei esta prática será combatida”, disse Abrahim.


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De acordo com a proposta, além da cassação da inscrição da empresa e dos sócios que fizerem uso do trabalho infantil, haverá o impedimento de exercerem o mesmo ramo da atividade e da abertura de uma nova empresa.

 “As restrições perdurarão pelo prazo de cinco anos, a partir da data de cassação da inscrição da empresa no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O nosso papel é garantir que nossas crianças e adolescentes estejam na escola e não expostas a trabalhos clandestinos”, pontuou.

Segundo dados do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (Fepeti) no Amazonas, aproximadamente 56 mil crianças e adolescentes viveram sob condições de trabalho infantil, sobretudo, de serviço doméstico, entre o período de 2017 a 2021.

 

*com informações da assessoria.

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A Lei nº 6.649, que visa combater o trabalho infantil no Amazonas, foi sancionada. A nova lei, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), estabelece a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de empresas sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) que utilizem essa prática.

 “As empresas que se beneficiam do trabalho infantil precisam ser punidas com o rigor da lei. A prática no Brasil é caracterizada por crianças e adolescentes menores de 16 anos, seja ele remunerado ou não. As atividades mais comuns são o trabalho doméstico, agricultura, construção civil, lixões e tráfico de drogas. Agora com a lei esta prática será combatida”, disse Abrahim.


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*com informações da assessoria.

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