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Lei da dosimetria: veto pode diminuir pena de ex-presidente Bolsonaro; entenda

O texto seguirá para promulgação e passará a valer como lei após publicação oficial
30/04/26 às 16:53h
Lei da dosimetria: veto pode diminuir pena de ex-presidente Bolsonaro; entenda

Foto: Pablo Porciuncula/AFP.

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (30/4) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e concluiu a votação do projeto conhecido como PL da Dosimetria, que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A nova regra altera critérios de cálculo das penas ao impedir a soma integral de crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em alguns casos, será considerada a punição do crime mais grave, com acréscimos previstos em lei.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, que atualmente está em prisão domiciliar há pouco mais de um mês por motivos de saúde, continua cumprindo pena em regime fechado. Isso porque ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

Pelas regras atuais, segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bolsonaro só poderia pedir a progressão para o regime semiaberto em cerca de sete anos, o que levaria a mudança para 2033.


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Com a nova proposta aprovada pelo Congresso, esse prazo pode cair e a mudança de regime poderia acontecer entre dois e quatro anos. A principal alteração está no cálculo da pena. O texto proíbe somar as punições de dois crimes relacionados ao caso: tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Em vez disso, passaria a valer apenas a pena do crime mais grave, com acréscimo adicional.

Com a decisão, o texto seguirá para promulgação e passará a valer como lei após publicação oficial. Caso o presidente não sancione a medida no prazo legal, a promulgação caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

O projeto também prevê redução de pena para condenados que participaram de atos em meio à multidão, desde que não tenham financiado ações nem exercido liderança.

Eventuais reduções dependerão de reanálise caso a caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido das defesas, do Ministério Público ou por iniciativa de ministros responsáveis pelos processos.

(*)Com informações do G1

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