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Lei criminaliza o bullying e aumenta punição de crimes contra crianças

Política
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    15 de janeiro de 2024 às 10:18

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 14.811/24, que torna hediondos os crimes cometidos contra menores de idade, tipifica o bullying e o cyberbullying com penas de até quatro anos e multa e aumenta a condenação para homicídio registrado em estabelecimentos de ensino.

    A lei introduz dois novos crimes no Código Penal: o bullying, definido como intimidação sistemática, individual ou em grupo, com violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente, sujeito a multa se não constituir um crime mais grave; e o cyberbullying, caracterizado como intimidação sistemática virtual, sujeito a reclusão de dois a quatro anos e multa.

    A lei também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual – de 12 a 30 anos de reclusão – pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

    Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

    A Lei também inclui na lista de crimes hediondos ações como agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagens pornográficas com crianças ou adolescentes; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.

    *Com informações da Agência Brasil

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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 14.811/24, que torna hediondos os crimes cometidos contra menores de idade, tipifica o bullying e o cyberbullying com penas de até quatro anos e multa e aumenta a condenação para homicídio registrado em estabelecimentos de ensino.

    A lei introduz dois novos crimes no Código Penal: o bullying, definido como intimidação sistemática, individual ou em grupo, com violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente, sujeito a multa se não constituir um crime mais grave; e o cyberbullying, caracterizado como intimidação sistemática virtual, sujeito a reclusão de dois a quatro anos e multa.

    A lei também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual – de 12 a 30 anos de reclusão – pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

    Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

    A Lei também inclui na lista de crimes hediondos ações como agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagens pornográficas com crianças ou adolescentes; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.

    *Com informações da Agência Brasil

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