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Justiça suspende repasse de R$ 10,3 milhões da Prefeitura de Manaus à CMM; entenda

Política
Fachada da CMM (Foto: Diretoria de Comunicação da CMM)
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    12 de dezembro de 2024 às 11:16

    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão da decisão judicial que obrigava a Prefeitura de Manaus a transferir R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal (CMM). A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apresentou documentos comprovando a regularidade dos repasses e argumentou sobre os possíveis impactos econômicos.

    Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que:

    • Os valores do Fundeb já são contabilizados na base do duodécimo;
    • A manutenção da liminar poderia causar grave impacto à economia pública;
    • Há interesse público em preservar os recursos para outras prioridades municipais.

    Os argumentos foram aceitos, e a obrigação de pagamento foi suspensa até que haja uma resolução definitiva.


    Saiba mais:

    • CMM aprova reajuste salarial de prefeito, vice e secretários municipais em Manaus; veja novos valores
    • VÍDEO: presidente da CMM faz balanço positivo de mandato

    O ponto central da controvérsia é a inclusão dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do duodécimo repassado à Câmara. A Constituição Federal exige que 4,5% da receita tributária e das transferências sejam destinados ao Legislativo municipal. Segundo a Procuradoria da CMM, o montante não estaria sendo repassado integralmente, configurando retenção indevida.

    De acordo com os vereadores, R$ 229 milhões em repasses do Fundeb à Prefeitura de Manaus em 2023 resultariam em uma diferença de R$ 10,3 milhões a ser transferida à CMM. O desembargador Flávio Pascarelli havia determinado que a Prefeitura efetuasse o pagamento em até cinco dias, mas a decisão foi revertida pela presidente do TJAM, a desembargadora Nélia Caminha.

    Leia a nota da prefeitura na íntegra:

    A Prefeitura de Manaus conseguiu, em decisão monocrática da desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspender os efeitos de uma liminar que tratava do cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão se refere ao Mandado de Segurança nº 4013275-23.2024.8.04.0000, cujo efeito permanecerá suspenso até o trânsito em julgado da decisão do mérito.

    No pedido de suspensão da liminar, apresentado pela municipalidade com caráter de urgência, foi demonstrado que os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo. O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.

    A decisão, comunicada oficialmente pela prefeitura, reforça que o tema ainda está em análise na esfera judicial e reafirma que o efeito da liminar permanece suspenso até a resolução definitiva do mérito.

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    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão da decisão judicial que obrigava a Prefeitura de Manaus a transferir R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal (CMM). A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apresentou documentos comprovando a regularidade dos repasses e argumentou sobre os possíveis impactos econômicos.

    Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que:

    • Os valores do Fundeb já são contabilizados na base do duodécimo;
    • A manutenção da liminar poderia causar grave impacto à economia pública;
    • Há interesse público em preservar os recursos para outras prioridades municipais.

    Os argumentos foram aceitos, e a obrigação de pagamento foi suspensa até que haja uma resolução definitiva.


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    De acordo com os vereadores, R$ 229 milhões em repasses do Fundeb à Prefeitura de Manaus em 2023 resultariam em uma diferença de R$ 10,3 milhões a ser transferida à CMM. O desembargador Flávio Pascarelli havia determinado que a Prefeitura efetuasse o pagamento em até cinco dias, mas a decisão foi revertida pela presidente do TJAM, a desembargadora Nélia Caminha.

    Leia a nota da prefeitura na íntegra:

    A Prefeitura de Manaus conseguiu, em decisão monocrática da desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspender os efeitos de uma liminar que tratava do cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão se refere ao Mandado de Segurança nº 4013275-23.2024.8.04.0000, cujo efeito permanecerá suspenso até o trânsito em julgado da decisão do mérito.

    No pedido de suspensão da liminar, apresentado pela municipalidade com caráter de urgência, foi demonstrado que os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo. O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.

    A decisão, comunicada oficialmente pela prefeitura, reforça que o tema ainda está em análise na esfera judicial e reafirma que o efeito da liminar permanece suspenso até a resolução definitiva do mérito.

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