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Justiça suspende repasse de R$ 10,3 milhões da Prefeitura de Manaus à CMM; entenda

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão da decisão judicial que obrigava a Prefeitura de Manaus a transferir R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal (CMM). A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apresentou documentos comprovando a regularidade dos repasses e argumentou sobre os possíveis impactos econômicos.

Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que:

  • Os valores do Fundeb já são contabilizados na base do duodécimo;
  • A manutenção da liminar poderia causar grave impacto à economia pública;
  • Há interesse público em preservar os recursos para outras prioridades municipais.

Os argumentos foram aceitos, e a obrigação de pagamento foi suspensa até que haja uma resolução definitiva.


Saiba mais:


O ponto central da controvérsia é a inclusão dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do duodécimo repassado à Câmara. A Constituição Federal exige que 4,5% da receita tributária e das transferências sejam destinados ao Legislativo municipal. Segundo a Procuradoria da CMM, o montante não estaria sendo repassado integralmente, configurando retenção indevida.

De acordo com os vereadores, R$ 229 milhões em repasses do Fundeb à Prefeitura de Manaus em 2023 resultariam em uma diferença de R$ 10,3 milhões a ser transferida à CMM. O desembargador Flávio Pascarelli havia determinado que a Prefeitura efetuasse o pagamento em até cinco dias, mas a decisão foi revertida pela presidente do TJAM, a desembargadora Nélia Caminha.

Leia a nota da prefeitura na íntegra:

A Prefeitura de Manaus conseguiu, em decisão monocrática da desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspender os efeitos de uma liminar que tratava do cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão se refere ao Mandado de Segurança nº 4013275-23.2024.8.04.0000, cujo efeito permanecerá suspenso até o trânsito em julgado da decisão do mérito.

No pedido de suspensão da liminar, apresentado pela municipalidade com caráter de urgência, foi demonstrado que os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo. O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.

A decisão, comunicada oficialmente pela prefeitura, reforça que o tema ainda está em análise na esfera judicial e reafirma que o efeito da liminar permanece suspenso até a resolução definitiva do mérito.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão da decisão judicial que obrigava a Prefeitura de Manaus a transferir R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal (CMM). A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apresentou documentos comprovando a regularidade dos repasses e argumentou sobre os possíveis impactos econômicos.

Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que:

  • Os valores do Fundeb já são contabilizados na base do duodécimo;
  • A manutenção da liminar poderia causar grave impacto à economia pública;
  • Há interesse público em preservar os recursos para outras prioridades municipais.

Os argumentos foram aceitos, e a obrigação de pagamento foi suspensa até que haja uma resolução definitiva.


Saiba mais:


O ponto central da controvérsia é a inclusão dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do duodécimo repassado à Câmara. A Constituição Federal exige que 4,5% da receita tributária e das transferências sejam destinados ao Legislativo municipal. Segundo a Procuradoria da CMM, o montante não estaria sendo repassado integralmente, configurando retenção indevida.

De acordo com os vereadores, R$ 229 milhões em repasses do Fundeb à Prefeitura de Manaus em 2023 resultariam em uma diferença de R$ 10,3 milhões a ser transferida à CMM. O desembargador Flávio Pascarelli havia determinado que a Prefeitura efetuasse o pagamento em até cinco dias, mas a decisão foi revertida pela presidente do TJAM, a desembargadora Nélia Caminha.

Leia a nota da prefeitura na íntegra:

A Prefeitura de Manaus conseguiu, em decisão monocrática da desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspender os efeitos de uma liminar que tratava do cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão se refere ao Mandado de Segurança nº 4013275-23.2024.8.04.0000, cujo efeito permanecerá suspenso até o trânsito em julgado da decisão do mérito.

No pedido de suspensão da liminar, apresentado pela municipalidade com caráter de urgência, foi demonstrado que os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo. O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.

A decisão, comunicada oficialmente pela prefeitura, reforça que o tema ainda está em análise na esfera judicial e reafirma que o efeito da liminar permanece suspenso até a resolução definitiva do mérito.

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