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Justiça de SP anula condenação de Doria por improbidade administrativa

Política
João Doria também foi governador de São Paulo no período de 2019 a 2022. (Foto: reprodução/Gilberto Marques/Governo do Estado de São Paulo)
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    15 de março de 2024 às 22:21

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a condenação do ex-prefeito João Doria por improbidade administrativa. Doria, atualmente sem partido, havia sido condenado pelo uso do slogan “Acelera SP” durante sua gestão, entre 2017 e 2018.

    Em sua decisão, o juiz Marcelo Martins Berthe evocou um entendimento de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, a Corte definiu que somente os atos dolosos – ou seja, com intenção – são passíveis de punição por improbidade. Por ter repercussão geral, o entendimento do Supremo se aplica a todas as instâncias jurídicas inferiores.

    A sentença de 2019, da juíza Cynthia Thomé, estabelecia o pagamento de uma multa equivalente a 50 salários do então prefeito – na época, o valor somado seria de aproximadamente R$ 1,2 milhão.


    Leia mais:

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    Em 2020, a condenação foi mantida, mas a multa foi reduzida pela metade. O novo valor a ser pago passou a ser de aproximadamente R$ 600 mil, o equivalente a 25 salários do antigo mandatário.

    Nas duas instâncias, a consideração do TJ foi de que Doria feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade ao fazer uso, durante o mandato, do slogan “Acelera SP”, utilizado em sua campanha.

    As decisões foram baseadas no artigo 37 da Constituição, que estabelece que a publicidade dos órgãos públicos não pode apresentar “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

    De acordo com a CNN Brasil, a assessoria de imprensa de Doria afirmou que o ex-prefeito não irá se manifestar.

     

    *com informações da CNN Brasil.

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    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a condenação do ex-prefeito João Doria por improbidade administrativa. Doria, atualmente sem partido, havia sido condenado pelo uso do slogan “Acelera SP” durante sua gestão, entre 2017 e 2018.

    Em sua decisão, o juiz Marcelo Martins Berthe evocou um entendimento de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, a Corte definiu que somente os atos dolosos – ou seja, com intenção – são passíveis de punição por improbidade. Por ter repercussão geral, o entendimento do Supremo se aplica a todas as instâncias jurídicas inferiores.

    A sentença de 2019, da juíza Cynthia Thomé, estabelecia o pagamento de uma multa equivalente a 50 salários do então prefeito – na época, o valor somado seria de aproximadamente R$ 1,2 milhão.


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    Em 2020, a condenação foi mantida, mas a multa foi reduzida pela metade. O novo valor a ser pago passou a ser de aproximadamente R$ 600 mil, o equivalente a 25 salários do antigo mandatário.

    Nas duas instâncias, a consideração do TJ foi de que Doria feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade ao fazer uso, durante o mandato, do slogan “Acelera SP”, utilizado em sua campanha.

    As decisões foram baseadas no artigo 37 da Constituição, que estabelece que a publicidade dos órgãos públicos não pode apresentar “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

    De acordo com a CNN Brasil, a assessoria de imprensa de Doria afirmou que o ex-prefeito não irá se manifestar.

     

    *com informações da CNN Brasil.

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