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InícioPolítica

Justiça eleitoral condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade pela 2ª vez

Política
(Foto: Reprodução)
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    27 de abril de 2025 às 12:02

    A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) pela segunda vez neste ano. Nesta ação, ele é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.

    A decisão determinada que ele fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

    O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adversária de Marçal nas eleições municipais. A sigla acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

    A decisão diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

    A Justiça condenou Marçal ao pagamento da multa diária decorrente do descumprimento da medida liminar imposta na AIJE 0601153-47.2024.6.26.0001 no valor de R$ 420.000,00, nos termos do disposto no artigo 537, ‘caput’, do Código de Processo Civil.

    A ação ainda julgou improcedente o pedido de condenação aos réus por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Até o momento de postagem desta matéria, a assessoria de Marçal ainda não se pronunciou sobre a condenação.


    Leia mais:

    George Santos, ex-deputado filho de brasileiros, é condenado a 7 anos de prisão nos EUA

    Presidente do PRTB desmente boato sobre “substituto” de Pablo Marçal para 2026


    A primeira condenação de Marçal

    Em fevereiro, Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante sua campanha. A sentença foi baseada em duas ações movidas pelo PSOL, partido do então candidato Guilherme Boulos, e pelo PSB.

    A condenação está relacionada à divulgação de um vídeo no qual Marçal afirma que “venderia seu apoio a candidatos a vereador de perfil de direita em troca de doações para sua campanha, via Pix, no valor de R$ 5 mil”. A defesa do empresário negou irregularidades.

    A decisão de fevereiro também ainda tem possibilidade de recurso.

    *Com informações de CNN Brasil. 

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    A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) pela segunda vez neste ano. Nesta ação, ele é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.

    A decisão determinada que ele fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

    O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adversária de Marçal nas eleições municipais. A sigla acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

    A decisão diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

    A Justiça condenou Marçal ao pagamento da multa diária decorrente do descumprimento da medida liminar imposta na AIJE 0601153-47.2024.6.26.0001 no valor de R$ 420.000,00, nos termos do disposto no artigo 537, ‘caput’, do Código de Processo Civil.

    A ação ainda julgou improcedente o pedido de condenação aos réus por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Até o momento de postagem desta matéria, a assessoria de Marçal ainda não se pronunciou sobre a condenação.


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    A primeira condenação de Marçal

    Em fevereiro, Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante sua campanha. A sentença foi baseada em duas ações movidas pelo PSOL, partido do então candidato Guilherme Boulos, e pelo PSB.

    A condenação está relacionada à divulgação de um vídeo no qual Marçal afirma que “venderia seu apoio a candidatos a vereador de perfil de direita em troca de doações para sua campanha, via Pix, no valor de R$ 5 mil”. A defesa do empresário negou irregularidades.

    A decisão de fevereiro também ainda tem possibilidade de recurso.

    *Com informações de CNN Brasil. 

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    CondenaçãoEleições de São PauloinelegívelJustiça EleitoralJustiça Eleitoral de São PauloPablo Marçal
    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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