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VÍDEO: Em tom sarcástico, Janones defende pena maior à mulher que pichou estátua no 8 de janeiro

Janones ironizou a pena aplicada à mulher e sugeriu, com tom sarcástico, que a condenação foi branda

O deputado federal André Janones (Avante-MG) criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou pela condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. A sentença, segundo Moraes, é baseada na participação ativa de Débora nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, quando foi flagrada pichando a estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF.

O deputado federal André Janones
O deputado federal André Janones (Foto: reprodução)

Janones ironizou a pena aplicada à mulher e sugeriu, com tom sarcástico, que a condenação foi branda.

Pessoal, é um absurdo o que acabou de acontecer no STF. Peço que vocês me ajudem a denunciar o senhor Alexandre de Moraes, o ministro do STF, que acaba de dar uma decisão absurda, condenando a senhora Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. Isso mesmo, só 14 anos de prisão. Como se a Débora tivesse tentado matar uma pessoa, como acontece todos os dias no nosso país. Não! A Débora foi muito além, senhor ministro Alexandre de Moraes, declarou Janones em um vídeo publicado nas redes sociais.

Veja o vídeo publicado por Janones:

Janones também acusou Débora de invadir as sedes dos Três Poderes para apoiar um suposto regime com “poderes ilimitados” ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o “fim da democracia”.

No entanto, não há imagens que comprovem a entrada da mulher nos prédios públicos. As fotos divulgadas até o momento mostram apenas sua presença na Praça dos Três Poderes, local onde pichou a escultura.

Bolsonaro pede orações por mulher que pichou “Perdeu, mané” em estátua - Debora Rodrigues
(Foto: Reprodução/Internet)

Saiba mais:


Condenação baseada em crimes graves

O ministro Alexandre de Moraes fundamentou seu voto na acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que imputou a Débora os mesmos crimes atribuídos a Bolsonaro e outros 33 denunciados pelo suposto planejamento de um golpe de Estado. Entre os delitos estão:

  • Associação criminosa armada;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Moraes afirmou que as imagens captadas pela imprensa comprovam que Débora teve “ativa contribuição nos atos antidemocráticos”, que tinham como objetivo “abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído”. Ele também destacou que a cabeleireira aparentava “orgulho e felicidade” ao pichar a escultura, que simboliza o Poder Judiciário brasileiro.

A defesa de Débora contestou a decisão, argumentando que não havia elementos concretos que provassem sua participação em um golpe de Estado. Entretanto, Moraes sustentou que o crime foi cometido de forma “multitudinária”, ou seja, em meio a uma multidão, o que torna possível a responsabilização coletiva dos envolvidos. Essa tese tem sido validada pelo STF em outros processos relacionados ao 8 de janeiro.

Acusação de ocultar provas

Outro ponto abordado pelo ministro foi a suposta destruição de provas por parte de Débora. A Polícia Federal afirmou que não encontrou “conversas relevantes” nos aplicativos de mensagens da mulher no período entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023. Para a PF, essa falta de dados é um “indício” de que ela teria apagado informações cruciais para a investigação.

Débora está presa preventivamente desde março de 2023, após ser alvo da 8ª fase da Operação Lesa Pátria, que investiga os envolvidos nos atos antidemocráticos. Ela é mãe de dois filhos e aguarda a definição final de sua condenação, que será analisada até o dia 28 de março pela 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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