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PL de Débora Menezes prevê a proibição de IA para substituir profissional habilitado em atendimentos e consultas psicológicas

PL de Débora Menezes prevê a proibição de IA para substituir profissional habilitado em atendimentos e consultas psicológicas

Psicóloga olhando a webcam de um laptop/ Reprodução.

De autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), o Projeto de Lei (PL) N. 621/25 busca proibir o uso do Inteligência Artificial como substituto de um profissional humano habilitado em atendimentos, consultas, diagnósticos, acompanhamentos e terapias psicológicas ou psiquiátricas. O texto segue em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

O texto sugere que a tecnologia não seja utilizada exclusivamente como atendimento primordial, substituindo o profissional na prestação de serviços em saúde mental. O uso da I.A como auxiliar segue sendo recomendada no documento.

“A terapia e o acompanhamento psicológico dependem fortemente da empatia, da escuta ativa e da conexão humana. A inteligência artificial, por mais avançada que seja, não pode substituir completamente a sensibilidade emocional e a compreensão subjetiva que um profissional humano oferece”, disse a parlamentar em sua justificativa priorizando, principalmente, a preservação da relação humana atendimentos como este.

A responsabilidade fica sob a Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM) que pode aplicar sanções administrativas; promover campanhas educativas de conscientização sobre os riscos do uso indevido de tecnologias de IA em contextos de saúde mental e orientar instituições públicas e privadas sobre a regulamentação vigente referente à ética, segurança de dados e responsabilidade profissional em saúde mental.


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Ainda de acordo com a deputada, a tecnologia pode se basear em padrões gerais, “mas pode falhar ao captar nuances subjetivas e oferecer recomendações verdadeiramente ajustadas ao indivíduo”, frisou.

Para basear a sua proibição, Débora Menezes fundamentou sua proposta com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Código de Ética do Psicólogo e Marco Legal da Inteligência Artificial, priorizando um atendimento mais ético e humanizado.