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Gleisi Hoffmann defende decreto de Lula que amplia poderes de Janja: “Não há nada de errado nem ilegal”

Medida, assinada em 28 de agosto de 2025, gerou polêmica após críticas de parlamentares da oposição
14/10/25 às 08:01h
Gleisi Hoffmann defende decreto de Lula que amplia poderes de Janja: “Não há nada de errado nem ilegal”

(Foto: Divulgação)

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, usou suas redes sociais nesta segunda-feira (13/10) para defender o Decreto n.º 12.604, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que oficializa o acesso da primeira-dama Janja Lula da Silva aos serviços do Gabinete Pessoal do presidente da República. A medida, assinada em 28 de agosto de 2025, gerou polêmica após críticas de parlamentares da oposição, que acusam o governo de “ampliar poderes” da esposa do presidente.

Em uma publicação no X (antigo Twitter), Gleisi rebateu as críticas e afirmou que o decreto “não tem nada de irregular”. Segundo a ministra, “o decreto definiu parâmetros legais e deu transparência às atividades do cônjuge do presidente, sem criar nenhum novo cargo ou despesa, sem ‘ampliar poderes’ de ninguém”.

Em defesa da primeira-dama, Gleisi declarou:

“Os ataques da oposição ao decreto, que está em vigor desde agosto, não passam de perseguição política e preconceito contra a companheira Janja. Na ausência de propostas para o país e na falta do que fazer, inventam factoides para desviar a atenção. Força, Janja!”, escreveu a ministra.

Gleisi Hoffmann defende decreto de Lula que amplia poderes de Janja: “Não há nada de errado nem ilegal”
(Foto: reprodução)

 

As declarações de Gleisi Hoffmann foram publicadas no mesmo dia em que os deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do Partido Liberal na Câmara, e Coronel Zucco (PL-RS), líder da oposição, protocolaram projetos de decretos legislativos (PDLs) com o objetivo de barrar o artigo 8º do Decreto n.º 12.604.

Para que o decreto seja derrubado, os projetos da oposição precisam ser aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o que ainda não tem data definida para votação.

Na justificativa, Sóstenes Cavalcante argumenta que o governo busca “ampliar os poderes da primeira-dama com o intuito de promover sua imagem perante o eleitorado da esquerda, às custas do dinheiro público”, destacando que “Janja não concorreu a qualquer cargo eletivo”.


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O que diz o Decreto nº 12.604

O Decreto n.º 12.604 altera a estrutura administrativa da Presidência da República, permitindo oficialmente que o Gabinete Pessoal do presidente apoie o cônjuge no exercício de atividades de interesse público. O texto foi assinado por Lula, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e modifica normas instituídas em 2023.

Com a mudança, a atuação de Janja passa a ter respaldo legal e estrutura formal dentro da Presidência da República, algo que antes ocorria de maneira informal. Na prática, a primeira-dama passa a ter acesso à equipe, cargos comissionados e orçamento específico para desenvolver projetos e representações oficiais.

O Gabinete Pessoal do Presidente da República é responsável pela organização da agenda e do cerimonial presidencial, além da gestão do acervo privado e preservação dos palácios oficiais. A estrutura é chefiada pelo cientista político Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, um dos assessores mais próximos de Lula.

Atualmente, o gabinete conta com 189 cargos comissionados e funções de confiança, distribuídos entre setores como Ajudância de Ordens, Cerimonial, Gabinete Adjunto de Agenda e Diretoria de Documentação Histórica.

Apesar de não ocupar cargo público, Janja já contava, desde o início do governo, com funcionários que a auxiliavam informalmente. Agora, com o novo decreto, essas funções passam a ter base jurídica e estrutura oficial, o que, segundo o governo, garante transparência e legalidade à atuação da primeira-dama.

Leia a nota da Secretaria de Comunicação da Presidência:

“O artigo 8º do Decreto nº. 12.604/2025, no ponto em que inclui o inciso 12 ao artigo 1º do Anexo 1 do Decreto nº 11.400/2023 consolida a Orientação Normativa nº 94 da Advocacia Geral da União (AGU), que dispõe sobre a atuação do cônjuge de presidente da República, em sua atuação de interesse público.

Conforme dispõe o parecer da AGU, disponível neste link https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-publica-orientacao-sobre-atuacao-do-conjuge-do-presidente-da-republica, o cônjuge exerce um papel representativo simbólico de caráter social, cultural, cerimonial, político e/ou diplomático em nome do presidente. Essa atuação, de natureza voluntária e não remunerada, deve se pautar pelos princípios da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. 

Diante disso, os normativos estabelecem as balizas legais inerentes a tal atuação e contribuem para a transparência no exercício das atividades.”