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InícioPolítica

Gilmar Nascimento terá que pagar multa por irregularidades na campanha das eleições 2022

Política
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    7 de abril de 2023 às 11:08

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitou um recurso do ex-candidato a deputado estadual e atual vereador Gilmar Nascimento (União Brasil), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que desaprovou sua prestação de contas da campanha de 2022. O julgamento aconteceu no dia 14 de março e determinou, ainda, que o político devolvesse aos cofres públicos o valor de R$ 12.682,10.

    A ação proposta pela defesa do parlamentar recebeu o parecer pela sua rejeição no último dia 20, como é possível verificar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de consulta no sistema ‘Processo Judicial Eletrônico’ (PJE).

    O processo que trata da prestação de contas de Gilmar é o de nº 0602489-72.2022.6.04.0000 e será julgado novamente no pleno do TRE na próxima quarta-feira, dia 12, após a rejeição do recurso. A relatora do processo é a vice-presidente e corregedora do Tribunal, desembargadora Carla Reis.

    Em sua decisão, que desaprovou as contas de campanha do político, Carla apontou que Nascimento não atendeu “ao chamado da Justiça Eleitoral para manifestação” de irregularidades apontadas pelo órgão, deixando de juntar documentação. Uma das ilegalidades se refere à ausência de extratos bancários ou declaração emitida pelo banco atestando a não movimentação financeira, ausência que segundo a relatora abrangeu todo o período da campanha e se configura em irregularidade grave.

    Outra inconsistência foi em relação às despesas realizadas com verbas oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), cuja justificativa não foi aceita pelo pleno do órgão.

    Procuradoria

    No entendimento da Procuradora Regional Eleitoral do estado, Catarina Sales Mendes de Carvalho, os embargos de declaração do ex-candidato pretendem “rediscutir os fundamentos jurídicos que levaram à desaprovação de suas contas de campanha” e que após a análise era de fácil conclusão que os presentes embargos deveriam ser rejeitados, uma vez que não se vislumbrava “qualquer omissão, contradição, obscuridade ou premissa fática equivocada a ser sanada no acórdão embargado, apta a autorizar o acolhimento dos aclaratórios (recurso)”.

    A procuradora enfatizou no parecer que o embargante (Gilmar) não buscava o aperfeiçoamento ou integração da decisão da Corte Eleitoral, mas sim o reexame da matéria debatida tentando reformar o acórdão que julgou com desaprovadas suas contas.

    Diante disso, lembrou que os embargos não se prestam à correção de erros do juiz julgador e, por isso, por mais que o embargante considerasse o acórdão injusto ou com erro de aplicação do Direito, não poderia modificar por meio do presente instrumento, ou seja, por meio do recurso apresentado.

    “Manifesta-se o Ministério Público pela rejeição dos presentes embargos de declaração, porquanto ausentes quaisquer dos vícios do art. 275 do CE c/c o art. 1.022 do CPC e art. 131, I, do Regimento Interno do TRE/AM, devendo o acórdão embargado ser mantido na íntegra”, diz trecho do parecer do MPE.

    Irregularidades

    Segundo Carla Reis, o então candidato a uma das cadeiras da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) entregou com atraso relatórios financeiros, sem qualquer justificativa, que representam 54,54% do total das doações recebidas em sua campanha; omitiu-se na entrega da prestação de contas parcial, assim como entregou – depois do prazo – a prestação de contas final; realizou despesas não contabilizadas na parcial, mas declaradas na final; não apresentou extratos bancários das contas relativas a ‘Outros Recursos’ e ao Fundo Partidário.

    A desembargadora disse ainda, que o então candidato, realizou despesa com combustíveis sem o correspondente registro das locações, cessões de veículos, publicidade com carro de som ou despesa com geradores de energia, no montante de R$10 mil, que correspondiam a 1,81% do total de gastos registrados; além de despesa de R$ 2.682,10, mesmo após as eleições, o que equivalia a 0,48% do total de despesas contabilizadas.

    O parlamentar tentou conquistar uma vaga de deputado estadual em outubro do ano passado, mas não obteve êxito, recebendo apenas 4.527 votos. Gilmar exerce, atualmente, o seu sexto mandato como vereador, é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e vice-líder do prefeito David Almeida (Avante) no Poder Legislativo.

    (*) Com informações portal Amazonas1
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    O Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitou um recurso do ex-candidato a deputado estadual e atual vereador Gilmar Nascimento (União Brasil), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que desaprovou sua prestação de contas da campanha de 2022. O julgamento aconteceu no dia 14 de março e determinou, ainda, que o político devolvesse aos cofres públicos o valor de R$ 12.682,10.

    A ação proposta pela defesa do parlamentar recebeu o parecer pela sua rejeição no último dia 20, como é possível verificar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de consulta no sistema ‘Processo Judicial Eletrônico’ (PJE).

    O processo que trata da prestação de contas de Gilmar é o de nº 0602489-72.2022.6.04.0000 e será julgado novamente no pleno do TRE na próxima quarta-feira, dia 12, após a rejeição do recurso. A relatora do processo é a vice-presidente e corregedora do Tribunal, desembargadora Carla Reis.

    Em sua decisão, que desaprovou as contas de campanha do político, Carla apontou que Nascimento não atendeu “ao chamado da Justiça Eleitoral para manifestação” de irregularidades apontadas pelo órgão, deixando de juntar documentação. Uma das ilegalidades se refere à ausência de extratos bancários ou declaração emitida pelo banco atestando a não movimentação financeira, ausência que segundo a relatora abrangeu todo o período da campanha e se configura em irregularidade grave.

    Outra inconsistência foi em relação às despesas realizadas com verbas oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), cuja justificativa não foi aceita pelo pleno do órgão.

    Procuradoria

    No entendimento da Procuradora Regional Eleitoral do estado, Catarina Sales Mendes de Carvalho, os embargos de declaração do ex-candidato pretendem “rediscutir os fundamentos jurídicos que levaram à desaprovação de suas contas de campanha” e que após a análise era de fácil conclusão que os presentes embargos deveriam ser rejeitados, uma vez que não se vislumbrava “qualquer omissão, contradição, obscuridade ou premissa fática equivocada a ser sanada no acórdão embargado, apta a autorizar o acolhimento dos aclaratórios (recurso)”.

    A procuradora enfatizou no parecer que o embargante (Gilmar) não buscava o aperfeiçoamento ou integração da decisão da Corte Eleitoral, mas sim o reexame da matéria debatida tentando reformar o acórdão que julgou com desaprovadas suas contas.

    Diante disso, lembrou que os embargos não se prestam à correção de erros do juiz julgador e, por isso, por mais que o embargante considerasse o acórdão injusto ou com erro de aplicação do Direito, não poderia modificar por meio do presente instrumento, ou seja, por meio do recurso apresentado.

    “Manifesta-se o Ministério Público pela rejeição dos presentes embargos de declaração, porquanto ausentes quaisquer dos vícios do art. 275 do CE c/c o art. 1.022 do CPC e art. 131, I, do Regimento Interno do TRE/AM, devendo o acórdão embargado ser mantido na íntegra”, diz trecho do parecer do MPE.

    Irregularidades

    Segundo Carla Reis, o então candidato a uma das cadeiras da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) entregou com atraso relatórios financeiros, sem qualquer justificativa, que representam 54,54% do total das doações recebidas em sua campanha; omitiu-se na entrega da prestação de contas parcial, assim como entregou – depois do prazo – a prestação de contas final; realizou despesas não contabilizadas na parcial, mas declaradas na final; não apresentou extratos bancários das contas relativas a ‘Outros Recursos’ e ao Fundo Partidário.

    A desembargadora disse ainda, que o então candidato, realizou despesa com combustíveis sem o correspondente registro das locações, cessões de veículos, publicidade com carro de som ou despesa com geradores de energia, no montante de R$10 mil, que correspondiam a 1,81% do total de gastos registrados; além de despesa de R$ 2.682,10, mesmo após as eleições, o que equivalia a 0,48% do total de despesas contabilizadas.

    O parlamentar tentou conquistar uma vaga de deputado estadual em outubro do ano passado, mas não obteve êxito, recebendo apenas 4.527 votos. Gilmar exerce, atualmente, o seu sexto mandato como vereador, é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e vice-líder do prefeito David Almeida (Avante) no Poder Legislativo.

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