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Gilmar Mendes devolve Ednaldo à presidência da CBF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, nesta quinta-feira (4/1), pela recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A determinação acata pedido do PCdoB, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), após a Justiça do Rio de Janeiro afastar Rodrigues do cargo e nomear um interventor.

A decisão do magistrado acompanha orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendaram uma liminar para suspender o afastamento de Rodrigues do comando da CBF.

O PCdoB protocolou dois pedidos, em 22 de dezembro e 2 de janeiro. Este último, argumentando que o afastamento do presidente e do secretário-geral da confederação pode inviabilizar a inscrição da Seleção Brasileira no Torneio Pré-Olímpico e, consequentemente, sua participação nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. A Fifa não aceita que ela seja feita por interventores.


Leia mais:

PGR se pronuncia e defende a volta de Ednaldo Rodrigues ao comando da CBF

STF dá 24h para AGU e PGR falarem sobre risco da seleção brasileira ficar fora da Olimpíada


A decisão

Gilmar Mendes considerou a possibilidade de sanções da Fifa e Conmebol à CBF devido às intervenções políticas no comando da confederação. Segundo a decisão, tais punições poderiam trazer prejuízos de ordem econômica e esportiva.

Eis um trecho da sentença:

“Esgota-se amanhã (5.1.2024) o prazo para inscrição da Seleção Brasileira de futebol, atual bicampeã olímpica, no torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, ato que pode vir a ser inviabilizado se praticado por dirigente não acreditado pelas instituições internacionais competentes (Conmebol e Fifa)”.

Mais adiante, Gilmar relata que a Fifa não reconheceria quaisquer decisões tomadas pelo interventor nomeado pelo TJ-RJ, José Perdiz:

“Nessa situação, há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5.1.2024), restaria inviabilizada”

A decisão de Gilmar é liminar. Está valendo, mas terá que ser confirmada mais à frente pelo plenário do Supremo.

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