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Fux anula decisão que tornava Eduardo Cunha inelegível

Política
Defesa apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato de Cunha na Câmara. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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    19 de agosto de 2022 às 09:13

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, anulou nessa quinta-feira (18) a decisão que suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

    A determinação que beneficiou Cunha e o tornou elegível foi proferida em julho deste ano. A decisão do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.

    A medida atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado, que identificou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato de Cunha na Câmara. Fux avaliou que a retomada da elegibilidade pela Justiça interferiu numa questão interna da Câmara.

    Leia mais:

    Desembargador autoriza Eduardo Cunha a disputar eleições para deputado estadual pelo RJ

    “A decisão impugnada obsta de modo indevido o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo, completando-se, assim, os requisitos para a concessão da medida de contracautela pleiteada”, escreveu o ministro.

    A determinação do presidente atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Com a suspensão, a resolução da Câmara — que havia sido suspensa no trecho sobre a inelegibilidade e a proibição de ocupação de cargos públicos — volta a valer, até que a ação seja analisada no mérito na Justiça Federal.

    Via g1

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    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, anulou nessa quinta-feira (18) a decisão que suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

    A determinação que beneficiou Cunha e o tornou elegível foi proferida em julho deste ano. A decisão do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.

    A medida atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado, que identificou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato de Cunha na Câmara. Fux avaliou que a retomada da elegibilidade pela Justiça interferiu numa questão interna da Câmara.

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    “A decisão impugnada obsta de modo indevido o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo, completando-se, assim, os requisitos para a concessão da medida de contracautela pleiteada”, escreveu o ministro.

    A determinação do presidente atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Com a suspensão, a resolução da Câmara — que havia sido suspensa no trecho sobre a inelegibilidade e a proibição de ocupação de cargos públicos — volta a valer, até que a ação seja analisada no mérito na Justiça Federal.

    Via g1

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