O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, anulou nessa quinta-feira (18) a decisão que suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
A determinação que beneficiou Cunha e o tornou elegível foi proferida em julho deste ano. A decisão do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.
A medida atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado, que identificou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato de Cunha na Câmara. Fux avaliou que a retomada da elegibilidade pela Justiça interferiu numa questão interna da Câmara.
Leia mais:
Desembargador autoriza Eduardo Cunha a disputar eleições para deputado estadual pelo RJ
“A decisão impugnada obsta de modo indevido o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo, completando-se, assim, os requisitos para a concessão da medida de contracautela pleiteada”, escreveu o ministro.
A determinação do presidente atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a suspensão, a resolução da Câmara — que havia sido suspensa no trecho sobre a inelegibilidade e a proibição de ocupação de cargos públicos — volta a valer, até que a ação seja analisada no mérito na Justiça Federal.
Via g1