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Feminista que chamou Erika Hilton de ‘homem’ não cometeu crime de transfobia, decide Gilmar Mendes

Ativista Isabella Cêpa foi denunciada em 2020 sob acusação de prática de transfobia
04/09/25 às 09:23h
Feminista que chamou Erika Hilton de ‘homem’ não cometeu crime de transfobia, decide Gilmar Mendes

(Foto: montagem)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (2) a reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) contra decisão da Justiça Federal que havia arquivado o processo movido contra a publicitária feminista Isabella Cêpa. A ativista foi denunciada em 2020 sob acusação de prática de transfobia, após comentário feito nas redes sociais.

A controvérsia teve início quando Isabella publicou, em sua conta no Instagram, a frase: “A mulher mais votada é homem”, em referência a Erika Hilton, eleita a vereadora mais votada da cidade de São Paulo naquele ano. Para a parlamentar, a declaração configurava ato discriminatório.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ofereceu denúncia com base na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo. O fundamento estava alinhado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, de 2019, que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. O caso, posteriormente, foi transferido à Justiça Federal, que decidiu pelo arquivamento.

Erika Hilton recorreu da decisão, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se pelo arquivamento definitivo. Em parecer, afirmou que a manifestação de Isabella não ultrapassou os limites legítimos da liberdade de expressão, sendo protegida pelo direito constitucional à opinião.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República. Para o ministro, apesar de a transfobia ser juridicamente equiparada ao racismo, críticas e opiniões não podem ser criminalizadas automaticamente se não configurarem incitação ao ódio.

“Por mais que o debate jurídico comporte a pluralidade de posições e o saudável dissenso entre intérpretes qualificados, é à jurisdição constitucional que compete, em última instância, a palavra final sobre o alcance e os limites da Constituição”, afirmou o magistrado.

Com a decisão, ficou mantido o arquivamento da ação penal contra Isabella Cêpa, e a reclamação da deputada Erika Hilton foi julgada improcedente.