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Feminista que chamou Erika Hilton de ‘homem’ não cometeu crime de transfobia, decide Gilmar Mendes

Ativista Isabella Cêpa foi denunciada em 2020 sob acusação de prática de transfobia
Feminista que chamou Erika Hilton de ‘homem’ não cometeu crime de transfobia, decide Gilmar Mendes

(Foto: montagem)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (2) a reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) contra decisão da Justiça Federal que havia arquivado o processo movido contra a publicitária feminista Isabella Cêpa. A ativista foi denunciada em 2020 sob acusação de prática de transfobia, após comentário feito nas redes sociais.

A controvérsia teve início quando Isabella publicou, em sua conta no Instagram, a frase: “A mulher mais votada é homem”, em referência a Erika Hilton, eleita a vereadora mais votada da cidade de São Paulo naquele ano. Para a parlamentar, a declaração configurava ato discriminatório.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ofereceu denúncia com base na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo. O fundamento estava alinhado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, de 2019, que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. O caso, posteriormente, foi transferido à Justiça Federal, que decidiu pelo arquivamento.

Erika Hilton recorreu da decisão, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se pelo arquivamento definitivo. Em parecer, afirmou que a manifestação de Isabella não ultrapassou os limites legítimos da liberdade de expressão, sendo protegida pelo direito constitucional à opinião.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República. Para o ministro, apesar de a transfobia ser juridicamente equiparada ao racismo, críticas e opiniões não podem ser criminalizadas automaticamente se não configurarem incitação ao ódio.

“Por mais que o debate jurídico comporte a pluralidade de posições e o saudável dissenso entre intérpretes qualificados, é à jurisdição constitucional que compete, em última instância, a palavra final sobre o alcance e os limites da Constituição”, afirmou o magistrado.

Com a decisão, ficou mantido o arquivamento da ação penal contra Isabella Cêpa, e a reclamação da deputada Erika Hilton foi julgada improcedente.